TJSP - 1001260-75.2020.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 13:14
Ato ordinatório
-
09/09/2024 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 16:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2024.
-
24/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2023.
-
20/10/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo Francisco da Silva (OAB 322880/SP), Carlos Victor Paixao Ximenes (OAB 422252/SP) Processo 1001260-75.2020.8.26.0655 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Polo Recuperação de Crédito Petros Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado - Reqdo: Eberton Jose -
Vistos.
Fls. 468/480; fls. 489 e fls. 491/502: 1- Considerando as informações prestadas pela Defensoria Pública, a parte autora deve emendar a inicial, identificando os ocupantes do local, uma vez que passível de individualização. 2.
Para além da citação dos ocupantes encontrados e daqueles que deverão ser identificados, há de ser observada a regra do artigo 554, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Em exame sobre esta questão, filio-me ao entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que pontificou que, nesses casos, deve a citação deve ser realizada nas pessoas daqueles presentes durante o ato, e quanto aos demais não identificados ou não presentes, devam ser citados por edital, conforme se destaca da ementa a seguir transcrita: RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
INVASÃO COLETIVA DE IMÓVEL POR NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS.
CITAÇÃO POR EDITAL DOS INVASORES NÃO ENCONTRADOS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.
NECESSIDADE.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO MULTITUDINÁRIO FORMADO POR RÉUS INCERTOS.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO FICTA.
NULIDADE DO FEITO. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a ausência de intimação do Ministério Público não enseja, por si só, a decretação de nulidade do julgado, salvo a ocorrência de efetivo prejuízo demonstrado nos autos. 2.
Nas ações possessórias voltadas contra número indeterminado de invasores de imóvel, faz-se obrigatória a citação por edital dos réus incertos. 3.
O CPC/2015, visando adequar a proteção possessória a tal realidade, tendo em conta os interesses público e social inerentes a esse tipo de conflito coletivo, sistematizou a forma de integralização da relação jurídica, com o fito de dar a mais ampla publicidade ao feito, permitindo que o magistrado se valha de qualquer meio para esse fim. 4.
O novo regramento autoriza a propositura de ação em face de diversas pessoas indistintamente, sem que se identifique especificamente cada um dos invasores (os demandados devem ser determináveis e não obrigatoriamente determinados), bastando a indicação do local da ocupação para permitir que o oficial de justiça efetue a citação daqueles que forem lá encontrados (citação pessoal), devendo os demais serem citados presumidamente (citação por edital). 5.
Na hipótese, deve ser reconhecida a nulidade de todos os atos do processo, em razão da falta de citação por edital dos ocupantes não identificados. 6.
Recurso especial provido. (REsp 1314615, Quarta Turma do STJ).
Intime-se. -
28/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2023 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2022 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2022 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 00:01
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 23:52
Suspensão do Prazo
-
03/02/2022 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 18:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2021 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 13:00
Proferido Despacho
-
18/11/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 22:40
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2021 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2021 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2021 22:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2021 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 00:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2021 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2021 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2021 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2021 15:57
Juntada de Mandado
-
29/07/2020 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2020 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2020 18:41
Decisão
-
23/07/2020 12:08
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 10:16
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2020 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2020 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2020 18:46
Decisão
-
23/06/2020 14:26
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2020 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/06/2020 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2020 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 00:15
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 18:47
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 18:23
Expedição de Mandado.
-
27/04/2020 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2020 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2020 19:23
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2020 13:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 12:42
Conclusos para decisão
-
22/04/2020 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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