TJSP - 1026430-26.2023.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 11:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/10/2023 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/09/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 19:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/09/2023 10:41
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 02:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 14:22
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 07:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas dos Santos Marques (OAB 460094/SP) Processo 1026430-26.2023.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Hamilton Dias Miotto, Martha Munhoz Gatti Miotto, Maria Thereza Munhoz, Leonardo Schoenherr Gatti -
Vistos.
Primeiramente, regularize a parte autora, no prazo de 5 dias, a procuração de fls. 24, tendo em vista que os campos de identificação encontram-se em branco, sem prejuízo para o prosseguimento da demanda.
Ademais, considerando a natureza da medida antecipatória pretendida, é necessário apreciar a questão com cautela, após a vinda da resposta. É importante ressaltar que, desde que preenchidos os pressupostos da lei, o requerimento de tutela provisória incidental pode ser formulado a qualquer tempo, inclusive após a apresentação de defesa, não se submetendo à preclusão temporal.
Portanto, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida pelos autores.
No mais, ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita.
Intime-se. -
24/08/2023 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:26
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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