TJSP - 1042329-28.2023.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 14:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/08/2024.
-
22/07/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 14:25
Recebidos os autos
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18/04/2024 23:56
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/03/2024 10:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/03/2024 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 10:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/02/2024 16:16
Conclusos para decisão
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08/02/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2023 06:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/11/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:03
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2023 10:51
Conclusos para julgamento
-
16/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Réplica
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05/09/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Poliane Cristina de Abreu Scandar (OAB 327433/SP), Danyele Salloum Scandar (OAB 344947/SP) Processo 1042329-28.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Danilo Passos Niza -
Vistos.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei.
Diante do Comunicado nº 118/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, da decisão do Superior Tribunal de Justiça, na Reclamação Constitucional nº 4909/MG, nos termos da Resolução nº 12/09, e da documentação colacionada aos autos, DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Cumpra-se.
Intime-se. -
25/08/2023 06:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 16:27
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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