TJSP - 1014905-30.2023.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 06:04
Juntada de Certidão
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26/08/2024 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2024 15:21
Expedição de Carta.
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23/08/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 11:24
Conclusos para decisão
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23/08/2024 10:40
Conclusos para despacho
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05/06/2024 08:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/05/2024 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/05/2024 11:18
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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16/05/2024 14:32
Conclusos para decisão
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16/05/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/02/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 09:16
Conclusos para decisão
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19/02/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 04:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/12/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 08:13
Conclusos para decisão
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09/12/2023 14:10
Conclusos para despacho
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28/09/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1014905-30.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Considerando que a notificação de fls. 44/46 não foi recebida, o autor deverá comprovar no prazo de 15 dias o protesto do documento de dívida, formalizado anteriormente ao ajuizamento da presente demanda (art. 2º, § 2º, e art. 3º, Decreto-lei 911/69, c.c. art. 1°, Lei 9.492/97), sob pena de extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA BUSCA E APREENSÃO Decisão agravada que determinou a emenda da petição inicial para que a instituição financeira comprovasse a regular constituição em mora do devedor fiduciário Insurgência do autor COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA Ausência de notificação válida Notificação extrajudicial encaminhada, por 3 vezes, ao endereço constante do contrato, contudo, não entregue ao destinatário, em razão de sua ausência Falta de prova de regular constituição da devedora em mora Ausência de requisito indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 2º, §2º do Decreto-Lei 911/69 e da Súmula 72 do C.
STJ Extinção, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo PROCESSO EXTINTO COM BASE NO EFEITO TRANSLATIVO E NO ART. 485, IV, DO CPC. (TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2171411-48.2021.8.26.0000, Des.
Rel.
Luis Fernando Nishi, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 16/08/2021).
Intime-se.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Deverá ser colocada a palavra "urgente" na petição de emenda, em razão do pedido liminar ainda não apreciado.
Int. -
29/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:55
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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