TJSP - 0032600-09.2012.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 13:59
Reativação do Processo
-
08/08/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 18:08
Certidão de Cartório Expedida
-
08/08/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 14:52
Certidão de Cartório Expedida
-
27/06/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 01:22
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 16:43
Certidão de Cartório Expedida
-
17/04/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:50
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 15:18
Petição Juntada
-
19/02/2024 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 01:16
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 16:29
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
07/11/2023 13:28
Petição Juntada
-
18/10/2023 14:16
Petição Juntada
-
20/09/2023 13:12
Petição Juntada
-
30/08/2023 13:36
Petição Juntada
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Benjamim Ramos Junior (OAB 111001/SP), Rubem de Sousa Lima (OAB 95266/SP), Fernando Mota Novais (OAB 289734/SP), Alexandre de Paulo Vieira (OAB 333598/SP), Alexandre de Jesus Almeida (OAB 380738/SP) Processo 0032600-09.2012.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rubem de Sousa Lima - Exectdo: Elza Florentino da Silva - Vistos, Defiro o pedido de nova alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances pelo valor de até 50% do da avaliação.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio o mesmo leiloeiro anteriormente nomeado, qual seja, Denys Pyerre de Oliveira, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
20/07/2023 12:43
Recebidos os autos do Advogado
-
20/07/2023 12:27
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
01/06/2023 14:52
Petição Juntada
-
30/05/2023 12:26
Petição Juntada
-
22/03/2023 11:56
Petição Juntada
-
21/03/2023 15:39
Petição Juntada
-
17/03/2023 15:38
Petição Juntada
-
24/02/2023 13:16
Petição Juntada
-
16/01/2023 16:10
Petição Juntada
-
19/12/2022 15:10
Remetidos os Autos à Minuta
-
19/12/2022 15:07
Certidão de Cartório Expedida
-
19/12/2022 14:55
Edital de Intimação Expedido
-
14/12/2022 12:48
Edital Juntado
-
14/12/2022 12:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/09/2022 14:22
Petição Juntada
-
26/08/2022 14:07
Petição Juntada
-
16/08/2022 15:57
Petição Juntada
-
27/06/2022 13:09
Petição Juntada
-
23/06/2022 16:57
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2022 16:57
Petição Juntada
-
21/06/2022 14:57
Petição Juntada
-
01/06/2022 13:00
Petição Juntada
-
31/05/2022 12:53
Petição Juntada
-
22/10/2021 17:27
Petição Juntada
-
22/10/2021 17:27
Petição Juntada
-
04/10/2021 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2021 14:43
Remetido ao DJE
-
01/10/2021 13:58
Certidão de Cartório Expedida
-
01/10/2021 13:58
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2021 17:38
Decisão
-
27/05/2021 16:29
Petição Juntada
-
27/01/2021 15:41
Remetidos os Autos à Minuta
-
27/01/2021 15:39
Petição Juntada
-
07/01/2021 17:45
Remetidos os Autos à Minuta
-
12/11/2019 13:41
Petição Juntada
-
11/04/2019 13:35
Remetidos os Autos à Minuta
-
12/03/2019 11:04
Petição Juntada
-
12/03/2019 11:04
Petição Juntada
-
07/02/2019 13:28
Serventuário
-
31/10/2018 16:12
Petição Juntada
-
04/10/2018 16:06
Petição Juntada
-
27/09/2018 13:57
Petição Juntada
-
14/09/2018 16:53
Petição Juntada
-
20/08/2018 13:55
Petição Juntada
-
14/08/2018 15:11
Petição Juntada
-
05/07/2018 13:18
Petição Juntada
-
25/06/2018 13:14
Petição Juntada
-
25/06/2018 13:11
Petição Juntada
-
22/06/2018 16:24
Petição Juntada
-
18/05/2018 15:24
Petição Juntada
-
26/07/2017 16:35
Conclusos para despacho
-
20/06/2017 12:36
Autos no Prazo
-
20/06/2017 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2017 09:37
Remetido ao DJE
-
14/06/2017 14:19
Certidão de Cartório Expedida
-
14/06/2017 14:19
Decisão
-
13/02/2017 15:23
Petição Juntada
-
18/01/2017 18:23
Petição Juntada
-
14/09/2016 15:29
Petição Juntada
-
09/08/2016 17:50
Petição Juntada
-
29/07/2016 16:02
Autos no Prazo
-
16/06/2016 14:55
Petição Juntada
-
20/05/2016 14:06
Petição Juntada
-
12/01/2016 10:38
Apensado ao processo
-
25/11/2015 15:07
Petição Juntada
-
19/11/2015 16:38
Petição Juntada
-
19/11/2015 16:37
Petição Juntada
-
12/11/2015 11:48
Petição Juntada
-
27/10/2015 18:04
Petição Juntada
-
22/09/2015 16:54
Petição Juntada
-
22/09/2015 16:53
Petição Juntada
-
11/09/2015 16:55
Petição Juntada
-
20/07/2015 10:56
Petição Juntada
-
16/07/2015 16:42
Recebidos os autos do Advogado
-
16/07/2015 11:03
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/06/2015 13:41
Petição Juntada
-
08/05/2015 16:27
Serventuário
-
11/03/2015 16:48
Início da Execução Juntado
-
11/03/2015 16:48
Petição Juntada
-
02/03/2015 10:22
Autos no Prazo
-
26/02/2015 11:23
Autos no Prazo
-
25/02/2015 13:02
Recebidos os autos do Advogado
-
25/02/2015 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2015 10:52
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/02/2015 09:55
Remetido ao DJE
-
18/02/2015 16:50
Serventuário
-
12/02/2015 14:43
Proferido Despacho
-
04/02/2015 15:07
Conclusos para despacho
-
26/11/2014 14:53
Autos no Prazo
-
26/11/2014 14:51
Certidão de Cartório Expedida
-
26/11/2014 14:50
Petição Juntada
-
24/11/2014 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2014 14:41
Conclusos para despacho
-
21/11/2014 14:41
Petição Juntada
-
21/11/2014 14:22
Remetido ao DJE
-
19/11/2014 14:51
Guia Juntada
-
14/11/2014 10:34
Autos no Prazo
-
12/11/2014 13:27
Autos no Prazo
-
12/11/2014 10:54
Autos no Prazo
-
12/11/2014 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2014 14:09
Remetido ao DJE
-
07/11/2014 11:20
Serventuário
-
03/11/2014 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2014 16:36
Mandado de Levantamento Expedido
-
03/11/2014 15:18
Expedição de documento
-
03/11/2014 15:14
Petição Juntada
-
03/11/2014 15:11
Petição Juntada
-
28/10/2014 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2014 15:11
Autos no Prazo
-
09/10/2014 15:10
Carta de Intimação Expedida
-
09/10/2014 10:36
Expedição de documento
-
09/10/2014 10:35
Petição Juntada
-
30/09/2014 15:37
Autos no Prazo
-
30/09/2014 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2014 13:47
Remetido ao DJE
-
26/09/2014 18:33
Proferido Despacho
-
22/09/2014 17:39
Mandado de Levantamento Expedido
-
22/09/2014 16:02
Serventuário
-
22/09/2014 16:02
Petição Juntada
-
22/09/2014 16:01
Petição Juntada
-
16/09/2014 16:24
Certidão de Cartório Expedida
-
16/09/2014 16:22
Petição Juntada
-
16/09/2014 16:21
AR Negativo Juntado
-
16/09/2014 15:10
Recebidos os autos do Perito
-
06/08/2014 09:52
Remetidos os Autos para o Perito
-
16/07/2014 18:26
Carta de Intimação Expedida
-
10/07/2014 16:23
Serventuário
-
08/07/2014 08:58
Comprovante de Depósito Juntada
-
08/07/2014 08:57
Petição Juntada
-
30/06/2014 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2014 13:55
Remetido ao DJE
-
26/06/2014 11:59
Proferido Despacho
-
05/06/2014 11:42
Conclusos para despacho
-
15/05/2014 13:50
Petição Juntada
-
30/04/2014 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2014 13:08
Remetido ao DJE
-
24/04/2014 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2014 10:18
Conclusos para despacho
-
04/04/2014 10:17
Petição Juntada
-
24/03/2014 13:22
Recebidos os autos do Perito
-
12/03/2014 11:16
Remetidos os Autos para o Perito
-
25/02/2014 17:47
Autos no Prazo
-
25/02/2014 17:45
Carta de Intimação Expedida
-
25/02/2014 11:03
Petição Juntada
-
18/02/2014 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2014 14:04
Remetido ao DJE
-
03/12/2013 16:14
Serventuário
-
21/11/2013 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2013 14:30
Petição Juntada
-
19/11/2013 14:15
Autos no Prazo
-
14/11/2013 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2013 13:43
Remetido ao DJE
-
08/11/2013 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2013 17:51
Petição Juntada
-
29/10/2013 10:42
Petição Juntada
-
23/10/2013 15:54
Petição Juntada
-
11/10/2013 16:12
Petição Juntada
-
05/09/2013 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2013 14:16
Remetido ao DJE
-
03/09/2013 17:21
Sentença Registrada
-
02/09/2013 15:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/08/2013 15:29
Embargos de Declaração Juntados
-
01/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
27/06/2013 00:00
Sentença Registrada
-
27/06/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
21/06/2013 00:00
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
-
10/06/2013 00:00
Conclusos para Sentença
-
18/04/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
18/03/2013 00:00
Proferido Despacho
-
18/02/2013 00:00
Certidão de Cartório Expedida
-
19/01/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
14/01/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
14/01/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/01/2013 00:00
Retorno do Setor
-
10/01/2013 00:00
Despacho Proferido
-
09/01/2013 00:00
Conclusos
-
19/12/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
29/11/2012 00:00
Incidente Processual
-
26/11/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
26/11/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/11/2012 00:00
Despacho Proferido
-
21/11/2012 00:00
Conclusos
-
21/11/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/11/2012 00:00
Despacho Proferido
-
12/11/2012 00:00
Aguardando Remessa
-
31/10/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
26/10/2012 00:00
Aguardando Desarquivamento de Autos
-
24/10/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
23/10/2012 00:00
Retorno do Setor
-
23/10/2012 00:00
Despacho Proferido
-
22/10/2012 00:00
Aguardando Audiência
-
10/10/2012 00:00
Aguardando Audiência
-
03/10/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
20/09/2012 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
19/09/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
14/09/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
14/09/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/08/2012 00:00
Despacho Proferido
-
29/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
23/08/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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22/08/2012 00:00
Despacho Proferido
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20/08/2012 00:00
Conclusos
-
08/08/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
08/08/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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01/08/2012 00:00
Aguardando Providências
-
20/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
16/07/2012 08:27
Recebimento de Carga
-
13/07/2012 16:58
Carga à Vara Interna
-
13/07/2012 16:34
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2012
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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