TJSP - 0000561-28.2023.8.26.0128
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cardoso
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 15:13
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 17:04
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
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09/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 23:01
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 23:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 20:58
Protocolizada Petição
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10/07/2024 18:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
05/07/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 19:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/07/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 05:30
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvio Ernesto Bednarski Pedrassolli (OAB 388387/SP), Stephanie Lomboni Rodrigues (OAB 475480/SP) Processo 0000561-28.2023.8.26.0128 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Donizete Aparecido Dias -
Vistos.
Em que pese a ausência de manifestação do executado, o cálculo de fls. 11 não pode ser homologado, pois está em desconformidade com a sentença proferida nos autos principais.
Com efeito, os valores descontados deverão ser corrigidos monetariamente desde cada desconto e aplicados juros de mora a contar da citação.
Ademais, até o advento da EC nº 113/2021, devem ser observadas as teses fixadas nos Temas 810 (STF) e 905 (STJ), sendo de rigor a aplicação do IPCA-E para correção monetária e juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança.
Após a referida emenda, haverá a incidência da SELIC.
Desta forma, providencie a exequente a correção do cálculo, nos termos desta decisão.
Int.-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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