TJSP - 1008750-86.2023.8.26.0286
1ª instância - 03 Civel de Itu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:26
Baixa Definitiva
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15/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 05:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 19:13
Extinto o processo por desistência
-
08/02/2024 17:48
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 14:58
Juntada de Ofício
-
14/12/2023 14:58
Juntada de Ofício
-
11/12/2023 12:27
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 16:24
Juntada de Ofício
-
24/11/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 15:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 19:54
Conclusos para despacho
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31/10/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 08:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 05:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 06:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:02
Conclusos para despacho
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03/10/2023 14:27
Conclusos para decisão
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28/09/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 13:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 08:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP) Processo 1008750-86.2023.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Finamax S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Indefiro o pedido de segredo de justiça, pois não vislumbro nenhuma hipótese ensejadora do benefício.
Devendo ser preservado princípio do acesso à jurisdição (art. 5º, LXXIV, CF).
Anote-se.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Executada a liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida (DL nº 911/69, artigo 3º, § 3º, com a redação da Lei nº 10.931/04).
Decorrido o prazo sem pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, instruído com contrafé.
Defiro ao Oficial de Justiça asprerrogativasdo artigo 212, parágrafos 1º e 2º do CPC/2015, assim como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário, servindo esta decisão como ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
29/08/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:33
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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