TJSP - 1023993-73.2023.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 14:50
Baixa Definitiva
-
13/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 06:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 16:36
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 15:15
Recebido pelo Distribuidor
-
01/07/2024 15:07
Recebido pelo Distribuidor
-
17/06/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 08:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 06:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/01/2024 11:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/01/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 06:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 15:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/12/2023.
-
11/12/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
10/12/2023 06:58
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:53
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2023 11:00
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Marchi (OAB 20596/SP) Processo 1023993-73.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosalina Serapião Pinto Lopes -
Vistos.
INDEFIRO o pedido da gratuidade, considerando que a parte não cumpriu na íntegra a decisão de fls. 95/96, juntando todos os documentos elencados, no sentido de comprovar a sua hipossuficiência.
Por fim, diante dos documentos apresentados, em especial fls. 93, a renda mensal da parte autora, gira em torno de 09 salários mínimos, fato este do qual extraio a conclusão de que tem condições econômicas para suportar os encargos financeiros do processo.
Destaque-se que Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária (STJ- 1ª Turma, Resp 544.021-BA, rel.
Min.
Teori Zavascki, DJU 10.11.03).
Ademais: Cabe ao juiz aferir, em cada caso, se os beneficiários da gratuidade têm porte financeiro para enfrentar as despesas do processo, a decisão sobre a pertinência do benefício ou, por outra, sobre a concreta situação de pobreza deve considerar, num plano relacional, dados objetivos, entre eles o valor da causa, base de cálculo do preparo e indicativo recorrente para a assinação de honorários, sendo manifesta a paridade dos encargos processuais, postos em confronto com os valores líquidos da remuneração mensal dos recorrentes, correta é a decisão que indefere a gratuidade da justiça (Agravo nº 871.859-5-, 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel.
Dês.
Ricardo Dip, julgado em 8 de janeiro de 2009).
Com efeito, preconiza o artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, com o quê não basta a mera declaração de hipossuficiência, haja vista para o fato de que norma, por ter jaez constitucional, guarda preponderância normativa sobre as normas constantes do CPC.
Após, tornem-se conclusos para sentença.
Int. -
25/08/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 06:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 06:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 08:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2023 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 14:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014920-96.2023.8.26.0020
Vilmara Rodrigues da Rocha
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 14:01
Processo nº 1001487-02.2020.8.26.0482
Cocamar Cooperativa Agroindustrial
Cesar Junior Pirondi Pinto de Almeida
Advogado: Jose Gonzaga Soriani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2020 10:01
Processo nº 0003120-30.2020.8.26.0526
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luis Humberto Denofri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1006295-12.2023.8.26.0590
Condominio Edificio Veneza
Jacsonia Lima Pereira
Advogado: Natalia Colantuano Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 12:14
Processo nº 1138863-75.2021.8.26.0100
Neusa Patricia da Silva
Companhia do Metropolitano de Sao Paulo ...
Advogado: Leila da Silva Ribeiro Uzum
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2024 15:34