TJSP - 1004869-95.2022.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 09:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/08/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Airton Grazzioli (OAB 103435/SP) Processo 1004869-95.2022.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amabile Costa Rezende de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração de fls. 504/506 contra a sentença de fls.498/500, alega a embargante, em síntese, omissão quanto ao índice de correção monetária, afirmando ser de direto a aplicação da taxa SELIC ao invés do IPCA-E, a partir de 09/12/2021, em razão da inovação legislativa trazida pelo art. 3º da EC 113/2021.
Instada a se manifestar a parte embarga concordou com o pleito do recurso às fls. 511. É o relatório.
Fundamento e decido.
Razão assiste à parte embargante.
A partir da data da entrada em vigor da EC 113/2021, em 09/12/2021, os débitos referentes às condenações da fazenda pública (correção monetária e juros de mora) serão atualizados a partir da taxa SELIC.
Sobre o tema já existem posicionamentos nesse sentido dados pelo tribunal bandeirante, veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Impugnação Acessórios do débito Aplicação da taxa Selic, concernente aos juros e correção monetária, a partir da vigência da EC 113/2021 Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2115998-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/05/2023; Data de Registro: 30/05/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de Sentença Condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios Irresignação contra decisão que determinou a utilização exclusivamente da Taxa Selic para atualização monetária e juros de mora Não cabimento Necessidade de aplicação da Taxa Selic como único índice de juros moratórios e correção monetária, a partir do advento da Emenda Constitucional nº 113/2021 Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2293400-84.2022.8.26.0000; Relator (a):Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Limeira -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/02/2023; Data de Registro: 09/02/2023) Ademais, não havendo discordância acerca do debatido, de rigor a modificação da sentença.
Assim sendo, ACOLHO os presentes declaratórios, para retificar a parte dispositiva da sentença, a qual passa a ter a seguinte redação: " "[...] (ii) condenar a parte requerida a restituir os valores indevidamente descontados a título de redução salarial até o apostilamento, observada a prescrição quinquenal, devidamente atualizados desde o desconto e com juros de mora desde a citação, aplicando-se o índice do IPCA-E até a data de 08/12/2021, conforme decisão do Tema 810 do E.
STF e, a partir de 09/12/2021, seguindo-se a nova sistemática trazida pela EC 113/2021. [...]" No mais, mantenho a sentença tal como foi lançada.
Intime-se. -
28/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/08/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 18:57
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 13:36
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 15:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/03/2023.
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08/03/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2023 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 11:17
Conclusos para decisão
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17/01/2023 19:11
Juntada de Petição de Réplica
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16/01/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/01/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 13:11
Conclusos para despacho
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09/01/2023 01:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/12/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
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17/12/2022 14:50
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 16:29
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2022 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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