TJSP - 1022676-68.2023.8.26.0405
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Osasco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 16:50
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 08:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 17:31
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/05/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/05/2024 01:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:31
Expedição de Carta.
-
09/03/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/05/2024 01:30:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
01/12/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 02:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 10:19
Juntada de Mandado
-
25/09/2023 06:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 01:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 09:51
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 09:51
Juntada de Mandado
-
31/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Tadashi Ishikawa (OAB 337293/SP) Processo 1022676-68.2023.8.26.0405 - Guarda de Família - Reqte: Emerson Biazetto -
Vistos. 1.
Recebo a petição de fls. 21/22 como aditamento à inicial.
Anote-se. 2.
Diante do parecer favorável do Ministério Público (fls. 37) e tendo em vista o teor das declarações juntadas às fls. 23/28, DEFIRO liminarmente a guarda provisória unilateral da criança L., nascida em 03/08/2020 (fls. 12), em favor do autor E.
B., qualificado acima, ora genitor, durante o transcurso da presente ação, uma vez que há indícios concretos de que a criança vive em sua companhia desde o fim do relacionamento entre as partes.
Assim, a guarda provisória vem apenas para regularizar uma situação de fato já existente.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA, COM VALIDADE DE 180 DIAS, PODENDO SER RENOVADO. 3.
Expeça-se mandado de constatação no endereço do autor a fim de apurar as condições de morada da criança, bem como se ela está sendo bem cuidada e demais impressões que o Oficial de Justiça julgar necessárias. 4.
Providencie o autor, no prazo de cinco dias, a vinda aos autos dos documentos pessoais das testemunhas de fls. 23/28. 5.
CITE-SE a requerida para os atos da ação proposta, ficando advertida que o prazo para apresentar contestação é de quinze (15) dias, desde que o faça através de advogado, sob pena de revelia.
Servirá a presente decisão, através de cópia digitalizada e assinada eletronicamente, como MANDADO.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se e Intime-se. -
25/08/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 06:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 01:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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