TJSP - 1002831-23.2023.8.26.0220
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaratingueta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Helena Pires Rangel Credidio Pereira (OAB 158621/SP), Fernando Henrique Mendes Zangrandi (OAB 273524/SP) Processo 1002831-23.2023.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daniele Cristina dos Santos Queiroz Rodrigues - Exectdo: José Guilherme Amir Chad - VISTOS OS AUTOS.
HOMOLOGO por sentença, para que surta seus devidos e legais efeitos, o acordo de páginas 42/43 a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO este processo nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido de suspensão do processo até cumprimento do acordo, cabe registrar, por primeiro, que a homologação foi feita com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, e tal dispositivo é causa de extinção do processo, pois resolve o mérito (Art. 487 Haverá resolução de mérito quando o juiz: ...
III Homologar: ..."b" a transação).
Logo, se o processo recebeu sentença de mérito, não há razão para que permaneça com o registro de em andamento no sistema SAJ Digital, especialmente para fins de registros da Vara e fidedignidade dos dados (se assim não for, ficarão incorretos quanto aos em andamento, quando na verdade, extintos).
Nada impede, no entanto, que no caso de descumprimento do acordo, execute o credor o título constituído (artigo 523, do CPC), pois o sistema digital permite o desarquivamento com reabertura do processo (processos desarquivados para andamento, de forma ainda mais simples agora com o Digital).
Nesse caso, nos termos do Art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), o pedido eletrônico de cumprimento deverá ser cadastrado como incidente processual autuado em apartado.
Nesses termos, transitada em julgado a presente e regularizados os autos, ao arquivo, com as anotações de estilo..
P.R.I. -
29/08/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:37
Homologada a Transação
-
28/08/2023 13:28
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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