TJSP - 1003542-44.2023.8.26.0441
1ª instância - 02 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
-
02/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 06:09
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 22:45
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 23:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 19:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:33
Ato ordinatório
-
21/05/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2024 02:04
Suspensão do Prazo
-
01/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 21:48
Suspensão do Prazo
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01/12/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 08:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/11/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 16:41
Conclusos para decisão
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26/09/2023 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 23:55
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavio de Souza Pereira (OAB 488877/SP) Processo 1003542-44.2023.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roxane da Silva Santos - 1.
Diante dos documentos juntados aos autos, concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se no SAJ 2.
Para os fins dos §§1º ao 3º do art. 129-A da Lei n. 8213/1991 (Lei n. 14331/2022), revejo a decisão de fl. 148 e antes da citação da ré, determino a realização de prova pericial médica. 3.
Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de perícia médica. 4, O INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho.
Portanto, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias, providenciar o pagamento dos honorários periciais. 5.
Tem o autor o prazo de 15 (quinze) dias para formular quesitos e indicar assistente técnico, se ainda não o fez na inicial. 6.
Intime-se autarquia ré, via portal eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias se habilite nos autos para acompanhamento da prova pericial médica, podendo formular quesitos e indicar assistente técnico.
Consigno que a intimação do INSS é imprescindível antes da realização da perícia sob pena de clara nulidade processual.
Formulo desde logo os seguintes quesitos do juízo: 1.
Apresenta a parte autora doença que a incapacita para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência? 2.
Em caso negativo, apresenta a parte autora doença que a incapacita apenas para o exercício da atividade profissional que vinha exercendo? 3.
Quais as características da doença a que está acometida a parte autora? 4.
Qual é o grau de redução da capacidade laboral? No início da incapacidade a limitação ao trabalho da parte autora possuía grau idêntico ao atualmente verificado ou houve progressão com o passar do tempo? 5.
Havendo incapacidade para o trabalho, esta é permanente ou temporária? 6.
Havendo incapacidade para o trabalho, esta é parcial ou total? 7.
Desde que época (mês e ano) está a parte autora incapacitada? Como pôde ser aferido tal dado? 8.
Havia incapacidade na data do requerimento administrativo ou do cancelamento do benefício pleiteado no INSS? 9.
Caso constatada incapacidade, levando em conta a idade, grau de instrução e demais condições pessoais da parte autora, é possível a reabilitação profissional? A depender das conclusões trazidas pela perícia médica, que servirá ao julgamento da demanda, será determinada a intimação da autarquia ré para oferecimento de resposta/contestação (art. 129-A, §3º, Lei n. 8213/1991).
I Apresentado o laudo, CITE-SE A AUTARQUIA, via portal eletrônico, para que conteste, sob pena de revelia (art. 344, CPC). -
25/08/2023 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
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24/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/08/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 19:23
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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