TJSP - 1000081-38.2022.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:42
Baixa Definitiva
-
02/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 00:00
Baixa Definitiva
-
29/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nícolas Filipe de Oliveira Camargo (OAB 306919/SP), Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB 307015/SP) Processo 1000081-38.2022.8.26.0655 - Inventário - Reqte: Maísse Cristina Esteves Oliveira, Maria Aparecida Silva Lima, Marcello Loiola de Oliveira, Miguel Felipe Oliveira Lima - Sendo tempestivos, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, deixo de acolhê-los.
Não há na sentença objurgada qualquer contradição, conforme alegado, que justifique sua apresentação, devendo os mesmos serem rejeitados, já que suas razões confundem-se com o mérito da ação. É importante consignar que a insurgência da embargante evidencia que os aclaratórios foram manejados com nítida pretensão modificativa, o que não é admissível.
Os embargos declaratórios representam verdadeira técnica de correção e imperfeições contidas nos pronunciamentos judiciais, caracterizadas por obscuridade, contradição ou omissão, de sorte que o efeito modificativo ou infringente surge apenas como um reflexo do expurgo daqueles defeitos.Evidente, destarte, o caráter infringente que a embargante pretende conferir aos presentes embargos de declaração, incompatível com a natureza e a finalidade da via recursal adotada.
Diante do exposto, recebo os embargos de declaração opostos, porém, nego-lhes provimento, restando mantido o decreto terminativo, tal como foi lançada .
Int. -
28/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 12:52
Conclusos para decisão
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31/07/2023 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 14:05
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
19/07/2023 12:53
Conclusos para julgamento
-
26/05/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/04/2023.
-
16/04/2023 14:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2023 07:56
Expedição de Carta.
-
06/02/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
-
14/12/2022 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/12/2022.
-
06/10/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2022 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2022 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2022 06:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2022 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2022 14:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/05/2022.
-
10/03/2022 13:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2022 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 00:56
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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