TJSP - 0004505-11.2022.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP) Processo 0004505-11.2022.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pague Menos Comercio Produtos Alimenticios Ltda -
Vistos.
A carta de intimação foi remetida para o endereço de citação do executado nos autos principais, retornando com informação "mudou-se", o que autoriza a aplicação do disposto no artigo 274 do Código de Processo Civil, dando-se por intimado o executado.
Assim, expeça-se certidão de inscrição do débito em dívida ativa.
Após, arquivem-se os autos. (Peticionamento eficaz.
A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Int. -
26/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:15
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 17:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
14/11/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 10:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/11/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 17:44
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
07/11/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 16:59
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP) Processo 0004505-11.2022.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pague Menos Comercio Produtos Alimenticios Ltda -
Vistos.
Diante da notícia de descumprimento do acordo homologado providencie o exequente o recolhimento das custas postais ou diligência de oficial e intime-se o executado João Victor Biagioni, pessoalmente, para cumprir a sentença, depositando a importância atualizada do débito em 15 dias, conforme apurado a fls. 25 (valor R$ 3.148,63 referente a maio de 2023), sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação.
Caso não se efetive o depósito, o montante da condenação será acrescido da multa no percentual de 10% (dez por cento), e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento), como dispõe o Artigo 523, §1º do CPCivil.
O pedido de penhora será apreciado após o decurso de prazo para pagamento.
Int. -
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 15:36
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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24/01/2023 14:03
Conclusos para despacho
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17/10/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/10/2022 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 22:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2022 11:04
Expedição de Carta.
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17/08/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2022 17:04
Conclusos para despacho
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12/08/2022 16:59
Apensado ao processo
-
12/08/2022 16:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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