TJSP - 1016594-77.2023.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 12:17
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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07/01/2025 16:47
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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25/09/2024 10:07
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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27/03/2024 12:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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28/09/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 13:14
Remetido ao DJE
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27/09/2023 12:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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27/09/2023 06:52
Conclusos para decisão
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01/09/2023 12:30
Petição Juntada
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24/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Guilherme Henrique Domingues (OAB 407582/SP) Processo 1016594-77.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliano Pinazza Racosta - Para melhor análise do requerimento de gratuidade da justiça, antes deverá a parte comprovar com documentos próprios (holerites dos três últimos meses; extratos de contas bancárias e investimentos referentes aos três últimos meses; declarações de rendimentos entregues à Receita Federal do Brasil dos três últimos exercícios fiscais; faturas de cartão de crédito dos três últimos meses; comprovantes, do último mês, das despesas ordinárias com água/esgoto, energia elétrica, aluguel, condomínio e telefone), no prazo de 15 (quinze) dias, sua condição de pobreza, juridicamente considerada, pois a declaração de hipossuficiência é mera presunção juris tantum desse estado.
Alternativamente e no mesmo prazo, poderá recolher as custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.
Intime-se. -
23/08/2023 01:35
Remetido ao DJE
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22/08/2023 18:21
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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22/08/2023 09:54
Conclusos para decisão
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22/08/2023 09:48
Certidão de Cartório Expedida
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21/08/2023 21:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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