TJSP - 1020981-14.2023.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 09:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Silvia Aurani Bellinetti (OAB 154470/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Celso Bellinetti Junior (OAB 79429/SP) Processo 1020981-14.2023.8.26.0071 - Impugnação de Crédito - Reqte: Bar 515 de Marília Ltda, Cássio Luiz Pinto Junior - Reqdo: Assuã Incorporadora Ltda - Epp, Assuã - Construções Engenharia e Comércio Ltda - Distribuído o incidente nos termos do Comunicado CG 219/2018 e instruído nos termos do art. 9º e 13 da Lei 11.101/2005, ouça-se a Recuperanda, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo do parágrafo anterior, ao Administrador Judicial para dar cumprimento ao que dispõe o parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05.
Tendo em vista a manifestação de fls. 12.418 nos autos da Recuperação Judicial,nº 1027223-57.2021.8.26.0071, desnecessária a intimação do Ministério Público nesta fase processual.
Int. -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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