TJSP - 1000077-10.2023.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000077-10.2023.8.26.0673 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Liliane Grego Rios Zaher - - Marcos José Grego Rios - Mario Ricardo Grego Rios - Fica o requerido intimado á depositar o valor dos honorários periciais em 15 dias. - ADV: TOBIAS FERREIRA PINHEIRO (OAB 13205/MS), TOBIAS FERREIRA PINHEIRO (OAB 13205/MS), JUNIA ELOIZE MUNIZ FERREIRA (OAB 24404/MS), JOÃO ANTONIO BONINI (OAB 310026/SP), HENRIQUE GARBELLINI CARNIO (OAB 270475/SP), JUNIA ELOIZE MUNIZ FERREIRA (OAB 24404/MS), MARCIO PORTO ADRI (OAB 173359/SP), FABIO HENRIQUE SCAFF (OAB 183374/SP) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000077-10.2023.8.26.0673 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Liliane Grego Rios Zaher - - Marcos José Grego Rios - Mario Ricardo Grego Rios - Faz-se necessária a realização de perícia contábil, a fim de se apurar as contas prestadas, se positivas ou negativas referentes ao período determinado na sentença de primeira fase de fls. 1499/1502.
Saliento que há a necessidade de nomeação de perito, sempre que houver a necessidade de realização de cálculos complexos ou divergência de simples cálculos aritméticos, não havendo no ofício servidores qualificados para tais apurações.
Dessa forma, nomeio o perito JOSE VANDERLEI MASSON DOS SANTOS, que se encontra devidamente cadastrado no nosso banco de auxiliares da justiça, para tal apuração.
Arbitro seus honorários em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A perícia deverá ser paga pela parte ré.
Intime-se o perito via e-mail, franqueando-lhe acesso aos autos digitais com senha, para que informe a este juízo no prazo de 15 (quinze) dias se aceita tal encargo.
Após, intime-se a parte ré para que efetue o depósito da verba honorária em 15 (quinze) dias.
Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de 15 dias.
Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o mesmo apresentar o laudo pericial no prazo de 50 (cinquenta) dias.
Proceda-se à regularização da nomeação perante o portal.
Com a entrega do laudo, expeça-se MLE em favor do perito.
Com a juntada do laudo, concedo prazo de 15 (quinze) dias comuns para que as partes se manifestem e, após, vista ao Ministério Público.
Oportunamente, voltem conclusos para sentença.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: TOBIAS FERREIRA PINHEIRO (OAB 13205/MS), JUNIA ELOIZE MUNIZ FERREIRA (OAB 24404/MS), TOBIAS FERREIRA PINHEIRO (OAB 13205/MS), JUNIA ELOIZE MUNIZ FERREIRA (OAB 24404/MS), HENRIQUE GARBELLINI CARNIO (OAB 270475/SP), FABIO HENRIQUE SCAFF (OAB 183374/SP), MARCIO PORTO ADRI (OAB 173359/SP), JOÃO ANTONIO BONINI (OAB 310026/SP) -
25/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 21:26
Suspensão do Prazo
-
06/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 21:16
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 05:00
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:09
Suspensão do Prazo
-
10/10/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 13:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/05/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 00:49
Suspensão do Prazo
-
05/02/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 07:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 01:24
Suspensão do Prazo
-
27/09/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Porto Adri (OAB 173359/SP), Tobias Ferreira Pinheiro (OAB 13205/MS) Processo 1000077-10.2023.8.26.0673 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Liliane Grego Rios Zaher, Marcos José Grego Rios - Reqdo: Mario Ricardo Grego Rios -
Vistos.
Fls. 1.511 Defiro o pagamento das custas processuais de forma parcelada, nos termos pretendidos pelos autores, com depósito de 30% do montante devido e três outras parcelas iguais e sucessivas.
Contudo, retifico o valor devido, pois, considerando o valor da causa (R$ 1.000.000,00) e o valor já pago referente às custas iniciais (R$ 171,30 fl. 13), o valor a ser complementado é de R$ 9.828,70 (nove mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta centavos).
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento de 30% das custas, no valor de R$ 2.948,61 (dois mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos).
Fls. 1.513/1.537 - Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido, argumentando que há contradição na decisão proferida às fls. 1499/1502.
Conheço dos embargos, já que tempestivos, mas verifico não ser hipótese de acolhimento, tendo em vista a inexistência de quaisquer dos elementos autorizadores de sua propositura, quais sejam a obscuridade, a contradição ou a omissão do julgado, consoante determinação dos artigos 1.022 e 1.023 do Código de Processo Civil.
Verifica-se, pois, que a irresignação postulada possuicaráter infringente, com o intuito de alterar o decidido, o que é inviável em sede de embargos declaratórios.
Consoante já se decidiu, é inviável, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final.
Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC.
Recurso especial conhecido em parte e assim provido. (RSTJ 30/412).
In Código de Processo Civil, Theotonio Negrão, Saraiva, 31ª ed., p. 571.
Com efeito, a decisão de fls. 1.499/1.502 está suficientemente fundamentada, tendoeste Juízo concluído pelo descumprimento do acordo formulado entre a primeira autora e o réu nos autos nº0031199-83.2013.8.26.0002, após detida análise daquele processo e, por conseguinte, pelo afastamento da coisa julgada neste feito, o que culminou com a determinação de prestação das contas em favor da primeira autora, com a qual se insurge o embargante.
Ante o exposto,NÃO ACOLHO os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada.
Intime-se. -
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2023 08:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/08/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/08/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 13:24
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2023 15:35
Juntada de Petição de Réplica
-
11/05/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 09:29
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/05/2023 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2023 14:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2023 12:02
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 07:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/02/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 10:33
Recebida a Petição Inicial
-
13/02/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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