TJSP - 1021568-36.2023.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 12:29
Baixa Definitiva
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10/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 16:30
Extinto o processo por desistência
-
07/06/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 07:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 16:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 08:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 13:56
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 08:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 17:04
Recebida a emenda à inicial
-
16/10/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1021568-36.2023.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
A inicial trata de busca e apreensão de bem dado em alienação fiduciária.
No entanto, a inicial não comprova a entrega da notificação ao devedor fiduciário ou no endereço por ele indicado no contrato.
Note-se que o AR da carta de notificação foi devolvido sem cumprimento.
De aplicar-se, assim, a Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça (A comprovação da mora e imprescindível a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente).
Ante o exposto, ao autor para comprovar, em 15 dias, a notificação do devedor fiduciário na forma preconizada em lei, pena de extinção, lembrando que a notificação ao devedor fiduciário deve anteceder à propositura, sob pena de invalidade do ato para o ajuizamento da busca e apreensão, conforme a orientação jurisprudencial: Alienação fiduciária.
Ação de busca e apreensão.
A notificação extrajudicial expedida para fins do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69 deve necessariamente preceder a propositura da demanda, razão pela qual não é possível que o requerente tente suprir a falha providenciando o envio de missiva depois do ajuizamento.
O não cumprimento pelo autor de formalidade prevista na lei de regência para a constituição do devedor em mora conduz à extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, do CPC). (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2192028-97.2019.8.26.0000).
Intime-se. -
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 15:52
Recebida a emenda à inicial
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25/08/2023 12:09
Conclusos para decisão
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25/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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