TJSP - 1117765-63.2023.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/08/2024 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
28/04/2024 09:36
Suspensão do Prazo
-
26/04/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 15:56
Julgada improcedente a ação
-
16/02/2024 19:23
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 04:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emanuel de Abreu Pessoa (OAB 341546/SP) Processo 1117765-63.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ailthon Luiz Takishima -
Vistos.
Mantenho decisão proferida (fls.28/29), pelo seu próprio fundamento.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
29/08/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 16:02
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:02
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:01
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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