TJSP - 1004861-52.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 22:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 22:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:19
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
08/05/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
02/02/2024 07:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 05:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 11:38
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
03/12/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:39
Juntada de Ofício
-
20/10/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 04:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 18:34
Expedição de Carta precatória.
-
20/09/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
30/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
30/08/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Rodrigues Minatel (OAB 266097/SP), Letícia Gabrielle Zanca (OAB 450651/SP) Processo 1004861-52.2023.8.26.0019 - Guarda de Família - Reqte: Cristiane Silva Ferreira - Reqdo: Marcos Francisco Bueno -
Vistos.
Trata-se de ação denominada "regulamentação de guarda e visitas" ajuizada por C.
S.
F. em face de M.
F.
B.
A parte autora alega que ela e a parte ré são os genitores de M.
V.
B., menor nascida em 05/05/2014 [conforme documento de fls. 12].
Pretende que, em razão dos fatos narrados na inicial. uma vez que em processo anterior foi fixada a guarda implícita, seja-lhe atribuída a guarda unilateral explicita da menor e regulamentado o direito de visitas da parte ré.
Inicial e documentos às fls. 01/19.
Citada (fls. 30), a parte ré apresentou contestação.
Argumentou que a regulamentação da guarda e das visitas foi celebrada nos autos do Processo nº 0002917-81.2018.8.26.0318, não havendo nada de implícito no acordo efetuado entre as partes, discutindo-se apenas a modificação das visitas.
Disse ainda que ingressou com processo de modificação da guarda da menor (Processo nº 1001066-14.2023.8.26.0318), onde foi determinada a remessa dos autos para a Vara de Família da Comarca de Americana/SP.
Requereu a improcedência do pedido e o apensamento dos autos acima à estes.
Contestação e documentos às fls. 35/41.
Em réplica, a parte autora, preliminarmente, impugnou o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita feito pela parte ré e o pedido de litispendência.
No mérito, reiterou seus pedidos iniciais (fls. 45/51).
Manifestação Ministerial às fls. 56.
Em 16/06/2023 foi proferida a seguinte decisão (fls. 58/59): "
Vistos. 1) Em relação ao pedido de fixação da guarda unilateral da menor M.
V.
B. à requerente C.
S.
F., acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 56) e julgo-o extinto sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, V e VI, do Código de Processo Civil (coisa julgada e ausência de interesse processual), porque, ao contrário do afirmado pela parte autora, no acordo celebrado no Processo nº 0002917-81.2018.8.26.0318 (fls. 14/17) restou claramente estabelecido que a referida menor permaneceria com a genitora, portanto, sob a guarda unilateral dela.
O feito prosseguirá, pois, em relação ao pedido de regulamentação de visitas (na verdade, pedido de alteração do regime de visitas do genitor à filha M.
V.
B., também já fixado no Processo nº 0002917-81.2018.8.26.0318). 2) Ante a extinção deste processo em relação ao pedido de fixação da guarda unilateral da menor M.
V.
B. à requerente C.
S.
F., indefiro o pedido de apensamento, a este feito, do Processo nº 1001066-14.2023.8.26.0318 da 3ª Vara Cível da Comarca de Leme, pois no referido processo busca o réu desta causa a modificação da guarda da menor M.
V.
B. para si.
Não há risco, assim, de decisões conflitantes, pois se o referido pleito for julgado improcedente, permanecerá o direito de visitas do demandado desta causa à sua filha (a ser ou não modificado, ante o pedido deduzido na inicial).
Caso,
por outro lado, o pedido formulado no Processo nº 1001066-14.2023.8.26.0318 da 3ª Vara Cível da Comarca de Leme seja julgado procedente, esta ação perderá seu objeto. [...] A impugnação ofertada pela autora ao pedido de concessão do benefício da justiça gratuita foi rejeitada e deferido o benefício ao requerido (flS. 130).
A audiência de conciliação restou infrutífera (fls. 133/135). É o relatório.
DECIDO.
Verifico que as partes são legítimas e estão devidamente representadas (fls. 10 e 33).
Concorrem os pressupostos constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há nulidades a suprir ou irregularidades a sanar.
Dou o feito por saneado.
Fixo, como ponto controvertido da demanda, verificar se há necessidade de modificação do regime de visitas fixado no Processo nº 0002917-81.2018.8.26.0318.
Diante do referido ponto controvertido, defiro/determino, por ora, a produção das seguintes provas: a) Estudo psicossocial do caso, reservando ao juízo a possibilidade de dispensar o estudo social ou o psicológico, caso o primeiro estudo carreado aos autos seja suficiente para por fim ao litígio existente entre as partes [observo que tal análise competirá única e exclusivamente ao juízo (não ao técnico responsável pelo estudo), admitindo-se representação das partes e do Ministério Público].
Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para agendamento de datas para os estudos (se necessário), observado que, na hipótese de ser necessária a realização de estudos em outra Comarca, caso alguma das partes resida em localidade diversa, a presente decisão valerá como carta precatória; e, b) Juntada de documentos pertinentes à matéria tratada nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Indefiro, desde logo, o pedido de colheita dos depoimentos pessoais das partes, pois suas manifestações nos autos já indicam qual é a controvérsia e que não haverá confissão quanto à matéria fática.
Posteriormente, será avaliada a necessidade de designação de audiência para oitiva de testemunhas/do(a)(s) menor(es).
Expeça-se o que mais for necessário.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. -
29/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 14:18
Conciliação infrutífera
-
14/08/2023 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/08/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:48
Audiência de mediação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/08/2023 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
20/06/2023 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/06/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 07:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 15:00
Juntada de Mandado
-
26/04/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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