TJSP - 1004024-70.2023.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
16/07/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 20:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
28/06/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2024 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Giovanna Cardoso (OAB 425116/SP) Processo 1004024-70.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jorge Santos Bispo -
Vistos.
Emenda à Inicial.
Deve a parte autora comprovar (comprovante em seu nome) documentalmente que possui domicílio nesta Comarca.
Ressalte-se, no ponto, que tal comprovante é documento essencial para a propositura da ação, pois permite ao juízo a análise de eventual violação ao princípio do juiz natural.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se. -
29/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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