TJSP - 1004400-73.2022.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/01/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Murilo Hirata Shimada (OAB 274158/SP) Processo 1004400-73.2022.8.26.0356 - Execução Fiscal - Exectdo: Gilberto Aparecido Ferreira -
Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 43, no valor de R$ 10.922,33, em favor da parte exequente, observando que neste valor está incluído o débito fiscal, os honorários advocatícios e as custas adiantadas pela Fazenda Pública, conforme cálculos de fls. 51.
O saldo remanescente, bem como o depósito de fls. 44 deverão ser levantados pelo executado, devendo ser apresentado o respectivo formulário eletrônico, caso ainda não tenha sido apresentado pelo interessado, no prazo de 05 (cinco) dias (Comunicado Conjunto nº 404/2019, de 08/03/2019, que trata da Expansão da utilização do Módulo de confecção de Mandados de Levantamento Eletrônico - MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, e que o depósito judicial foi realizado a partir de 01/03/2017.
O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp. jus.br - PRINCIPAIS ACESSOS - Despesas Processuais - ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Diante do pagamento do débito, conforme noticiado nos autos pela parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando que o feito está sendo extinto pela quitação do débito, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, certificando-se nos autos.
Sendo o caso, providencie a serventia o necessário à sustação de leilões, cobrança de mandados, cobrança de precatórias independentemente de cumprimento e comunicações à Superior Instância.
Se opostos, mas ainda pendentes de julgamento, ficam, desde já, extintos os embargos à execução, com base no art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil, providenciando a serventia o necessário à publicação e registro da sentença nos autos respectivos.
Se, opostos, os embargos tiverem sido julgados em primeiro grau, fica desde já reconhecida a aceitação da sentença e prejudicado o prosseguimento de eventual recurso (Código de Processo Civil, art. 1.000, parágrafo único), certificando a serventia o trânsito em julgado.
Se o caso, defiro, desde já, o levantamento da constrição judicial ou outras restrições levadas a efeito exclusivamente nestes autos, ordem a ser cumprida de imediato, independentemente da ocorrência, ou não, de trânsito em julgado, nos seguintes termos: a) - à própria parte interessada incumbirá a impressão desta decisão, por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, e o encaminhamento ao órgão responsável pelo cumprimento desta ordem, servindo a presente decisão como mandado/ofício de levantamento da constrição. b) - à própria parte interessada incumbirá a impressão desta decisão, por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, e o encaminhamento à Prefeitura, servindo a presente decisão como ofício para fins de exclusão do Cadin e de emissão de certidões de regularidade fiscal. c) - havendo valores depositados, a serventia, depois de juntado o print de pendências, expedirá mandado(s) de levantamento. d) - havendo carta de fiança e/ou seguro garantia, fica deferido o imediato desentranhamento, mediante reposição por cópia nos autos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
P.I.C. -
23/08/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 09:02
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 16:58
Juntada de Mandado
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02/06/2023 14:06
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2023 16:25
Conclusos para decisão
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14/03/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 06:04
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 18:57
Expedição de Carta.
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10/02/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 09:09
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 17:15
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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