TJSP - 1009901-23.2023.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 10:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 23:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:38
Mandado devolvido #{resultado}
-
06/11/2023 11:37
Mandado devolvido #{resultado}
-
06/10/2023 00:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 23:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1009901-23.2023.8.26.0566 - Carta Precatória Cível - Reqte: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Intime-se o patrono do requerente para comprovar o recolhimento das custas de distribuição da carta precatória (guia DARE-SP 233-1, no valor de R$ 342,60), bem como da guia de diligência do oficial de justiça (guia própria, vinculada a este Juízo deprecado), no prazo de 15 dias.
Após atendida a determinação supra, cumpra-se o ato deprecado.
Cumprida a carta precatória de fl.36, o cartório deverá inserir a movimentação correspondente (código 60450, 60451, 60452 ou 60453 de acordo com o caso concreto), que alterará a situação para extinto e encaminhará automaticamente o processo para fila processo arquivado.
Sem prejuízo das anotações supra, comunique-se o juízo deprecante dos atos praticados, por e-mail institucional, enviando-lhe senha da presente precatória, sendo desnecessário o envio das peças digitalizadas.
No caso do mandado positivo, além da senha encaminhada por e-mail, as peças produzidas fisicamente serão devolvidas via malote para observância do art. 1.258 das NSCGJ.
Sendo o mandado negativo, após a liberação da certidão do oficial de justiça, nos termos do art. 1.251 das Normas de Serviço da Corregedoria, as peças físicas serão inutilizadas.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devidamente instruído.
Prazo para cumprimento: 15 dias.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
18/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 12:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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