TJSP - 1001167-41.2023.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:50
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:42
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:40
Petição Juntada
-
13/11/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:11
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 10:40
Petição Juntada
-
17/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 06:17
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 16:16
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/08/2024 13:56
Mandado Expedido
-
19/08/2024 11:01
Petição Juntada
-
26/07/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 10:44
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:46
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 13:42
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 13:40
Petição Juntada
-
23/05/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 06:07
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 16:37
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
13/03/2024 09:30
Petição Juntada
-
16/02/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 12:50
Petição Juntada
-
14/02/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 15:00
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/01/2024 14:48
Mandado Expedido
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28/11/2023 10:50
Petição Juntada
-
28/11/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:28
Remetido ao DJE
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25/11/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:36
Certidão de Cartório Expedida
-
29/09/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 09:07
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 07:46
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 12:50
Emenda à Inicial Juntada
-
22/09/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 10:42
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/09/2023 10:25
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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04/09/2023 13:29
Mandado Expedido
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04/09/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:21
Remetido ao DJE
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31/08/2023 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 14:34
Certidão de Cartório Expedida
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30/08/2023 14:10
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria Aparecida Palacio dos Santos (OAB 301679/SP) Processo 1001167-41.2023.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Gasparelo -
Vistos.
Nos termos do artigo 292, §3º, do NCPC e tendo em vista que o valor atribuído à causa não corresponde ao benefício pretendido ou conteúdo patrimonial em discussão, retifico-o para R$ 48.000,00, referente ao valor de todas as cártulas cuja exigibilidade se pretende discutir (art. 292, inciso II, NCPC).
Anote-se.
No prazo de 15 (quinze) dias, comprove o autor o recolhimento da complementação das custas processuais incidentes na espécie, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
23/08/2023 00:35
Remetido ao DJE
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22/08/2023 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:34
Conclusos para decisão
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21/08/2023 16:34
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2023 16:20
Petição Juntada
-
03/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 05:58
Remetido ao DJE
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01/08/2023 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2023 14:54
Conclusos para decisão
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01/08/2023 14:50
Certidão de Cartório Expedida
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31/07/2023 15:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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