TJSP - 1056107-88.2022.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 22:41
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/01/2025 15:15
Juntada de Ofício
-
29/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:37
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 15:23
Nomeado Perito
-
23/07/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 20:30
Nomeado Perito
-
17/06/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 14:03
Recebida a Emenda à Inicial
-
28/05/2024 19:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 22:25
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 22:25
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 22:25
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 22:25
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 22:24
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 22:24
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 22:24
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 18:06
Recebida a Emenda à Inicial
-
04/03/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 04:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 04:19
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 04:19
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 04:19
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 04:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 23:08
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 23:08
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 23:08
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 23:08
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 23:08
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 20:42
Recebida a Emenda à Inicial
-
01/12/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2023 20:28
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2023 20:55
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2023 13:24
Juntada de Ofício
-
26/10/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2023 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavio Schoppan (OAB 250425/SP), Maria de Fátima Almeida Schoppan (OAB 324952/SP) Processo 1056107-88.2022.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: Maria Madalena de Jesus -
Vistos.
Desnecessária a nova intimação das fazendas públicas, vez que essas já foram intimadas às fls. 97/99 e 122/134 No mais, antes de considerar a possibilidade de convalidação da citação editalícia aventada pela parte, informe o(a) Demandante, no lapso de 15 (quinze) dias, se todas as pesquisas de endereços foram realizadas nos autos por meio dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD e TRE/SIEL e se, de fato, todos os endereços pesquisados foram diligenciados, referindo-se a cada qual em particular, dada a multiplicidade de partes.
A informação deve ser cumprida fielmente à situação processual, sob pena de caracterização da conduta dolosa e da incidência da multa prevista no Código de Processo Civil à hipótese: Art. 258.
A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.
Parágrafo único.
A multa reverterá em benefício do citando.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Insurgência contra decisão que aplicou multa ao agravante no valor de cinco salários mínimos - Inteligência do artigo 233 do CPC de 1973, vigente à época dos fatos (atual artigo 258 do CPC/2015)- Agravante que deixou de requerer a citação em apenas um dos endereços obtidos por meio de pesquisa BacenJud, justamente o endereço de moradia do agravado Má-fé evidenciada Multa devida - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 22910924620208260000 SP 2291092-46.2020.8.26.0000, Relator: Fábio Podestá, Data de Julgamento: 27/04/2021, 212 Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/04/2021) (GRIFEI).
Havendo partes e interessados ainda não citados, deverá a parte autora velar pelo esgotamento das diligências necessárias a sua localização a fim de validar/convalidar a(s) citação(ões) ficta(s).
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CPC/15.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
ART. 256, 3º, DO CPC.
NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1.
Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2.
O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231, II, CPC/73, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2.No caso, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de inexistir comando legal impondo ao autor o dever de provocar o juízo no sentido de expedir ofícios a órgãos ou prestadores de serviços públicos a fim de localizar o réu não subsiste ante a regra expressa inserta no §3º, do art. 256, do CPC. 3.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. (grifei) AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Sentença de parcial procedência Irresignação da requerida Citação por edital Nulidade Ocorrência Ausência de esgotamento dos meios suasórios tendentes à localização da parte ré, máxime à luz da assertiva de que a parte pode residir em Fortaleza-CE ou no exterior, conforme o art. 256, §3º, do CPC e a jurisprudência do E.
TJSP.
Sentença anulada Recurso provido (TJSP.
Apelação Civil n. 1002438-33.2016.8.26.0224. 11ª Câmara de Direito Privado.
Relator (a): Marco Fabio Morsello, j. 13/08/2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO APREENSÃO Citação por edital não esgotados todos os meios possíveis de localização do réu Ausentes os requisitos do artigo 256 do Código de Processo Civil Decisão mantida. (TJSP.
Agravo de Instrumento n. 2175294- 37.2020.8.26.0000. 33ª Câmara de Direito Privado.
Relator: Sá Moreira de Oliveira, j. 17/08/2020.
Nesse mister, sendo necessária e, desde que requerida pela parte, fica DESDE JÁ DEFERIDA a realização de pesquisas de endereços junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, caso ainda não tenham sido realizadas, cabendo a parte autora, nos termos do artigo 6º do CPC/2015, informar a sua ocorrência nos autos.
Com as respostas, intimem-se a parte Demandante para que providenciem o necessário para as citações restantes, indicando os endereços ainda não diligenciados, caso em que caberá a serventia a expedição do necessário.
Tratando-se a ré de pessoa jurídica, deverá a parte autora providenciar a juntada da certidão completa perante a Junta Comercial, registro de pessoa jurídica ou semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal.
Registre-se, ainda, que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a Junta e o Fisco, caso a pessoa jurídica não seja encontrada nos locais declinados nas pesquisas pelos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, desnecessárias outras pesquisas.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.
Intimem-se. -
25/08/2023 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 20:26
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2023 20:26
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2023 20:26
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2023 20:26
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2023 20:26
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2023 20:26
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 19:45
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2023 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 10:28
Juntada de Mandado
-
12/06/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 16:35
Juntada de Mandado
-
03/05/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 10:49
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 17:23
Recebida a Emenda à Inicial
-
16/02/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 09:03
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2022 01:41
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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