TJSP - 1007505-17.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 11:33
Expedição de documento
-
23/01/2025 11:31
Expedição de documento
-
06/11/2024 10:09
Ato ordinatório
-
08/10/2024 18:51
Petição Juntada
-
30/09/2024 23:48
Publicação
-
30/09/2024 10:33
Remetidos os Autos
-
30/09/2024 09:38
Ato ordinatório
-
30/09/2024 09:28
Expedição de documento
-
26/09/2024 00:28
Publicação
-
25/09/2024 10:33
Remetidos os Autos
-
25/09/2024 09:51
Transitado em Julgado
-
25/09/2024 09:46
Ato ordinatório
-
23/09/2024 16:51
Expedição de documento
-
23/09/2024 16:49
Documento Juntado
-
23/09/2024 16:49
Documento Juntado
-
22/08/2024 12:26
Petição Juntada
-
15/08/2024 22:55
Publicação
-
15/08/2024 00:14
Remetidos os Autos
-
14/08/2024 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 15:11
Conclusos
-
14/08/2024 15:02
Expedição de documento
-
14/08/2024 14:58
Documento Juntado
-
14/08/2024 14:58
Documento Juntado
-
14/08/2024 14:58
Documento Juntado
-
14/08/2024 14:57
Protocolizada Petição
-
13/08/2024 14:36
Conclusos
-
08/08/2024 16:47
Petição Juntada
-
06/08/2024 17:53
Petição Juntada
-
21/06/2024 18:31
Bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 10:05
Conclusos
-
20/06/2024 23:34
Ato ordinatório
-
29/05/2024 15:51
Petição Juntada
-
23/05/2024 01:04
Publicação
-
22/05/2024 00:29
Remetidos os Autos
-
21/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:49
Conclusos
-
21/05/2024 11:47
Conclusos
-
26/04/2024 13:18
Petição Juntada
-
03/04/2024 23:49
Publicação
-
03/04/2024 12:04
Remetidos os Autos
-
03/04/2024 12:04
Remetidos os Autos
-
03/04/2024 11:14
Ato ordinatório
-
03/04/2024 11:06
Documento Juntado
-
19/03/2024 17:36
Bloqueio/penhora on line
-
06/02/2024 18:04
Petição Juntada
-
11/01/2024 12:05
Conclusos
-
24/11/2023 16:19
Petição Juntada
-
08/11/2023 04:31
Publicação
-
07/11/2023 09:19
Remetidos os Autos
-
06/11/2023 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 12:43
Conclusos
-
20/09/2023 15:57
Petição Juntada
-
07/09/2023 05:10
Documento Juntado
-
30/08/2023 03:31
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) Processo 1007505-17.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Hortolândia I - Vivenda Tulipa -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) ou provar que já pagou. 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Advirto que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Da mesma forma, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 4.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.).
O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 5.
Decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Intime-se -
29/08/2023 00:30
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 17:57
Expedição de documento
-
28/08/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:52
Conclusos
-
18/08/2023 15:47
Petição Juntada
-
07/08/2023 03:36
Publicação
-
04/08/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
03/08/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 10:16
Conclusos
-
31/07/2023 15:17
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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