TJSP - 1041137-49.2023.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 23:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:43
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 08:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 18:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 17:05
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 21:22
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 21:22
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 21:19
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 21:19
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 19:56
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 19:56
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 18:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 21:37
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 03:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 19:19
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 06:58
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 06:58
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 06:58
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 19:50
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 19:50
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 19:50
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 19:50
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 19:50
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 19:50
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 19:50
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 19:49
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 19:49
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 19:49
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2023 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 14:32
Recebida a Emenda à Inicial
-
22/09/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Couto dos Reis (OAB 384449/SP) Processo 1041137-49.2023.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: Bento Joao dos Santos Filho, Maria Ivanilda de Oliveira Santos, Francisca Pereira Rocha -
Vistos.
Demonstrada a insuficiência de recursos, com base no artigo 98 e ss. do CPC/2015, defiro a gratuidade da justiça em prol da parte autora.
Considerando que a ação de usucapião, em todas as suas modalidades, tem por objeto a aquisição originária da propriedade imobiliária, com abertura de nova matrícula junto ao registro imobiliário competente, bem como a necessidade de atendimento dos princípios da especialidade e unitaridade registrais (art. 176 da Lei nº 6.015/76), emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, apresentando: Declaração de próprio punho e sob as penas da lei, de cada um dos autores: de que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel usucapiendo para sua moradia, ou para moradia de sua família (usucapião com fundamento no artigo 1.240 do Código Civil, e no artigo 10 da Lei 10.257/2001); de que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo (usucapião com fundamento no artigo 1.238, § único, do CC); de que utiliza o imóvel para moradia ou que no imóvel foram realizados investimentos de interesse social e econômico, devendo a declaração estar acompanhada de documento que prove que a aquisição foi onerosa e fora feita com base num registro que posteriormente veio a ser cancelado (usucapião com fundamento no artigo 1.242, § único, do CC); Certidão de casamento/nascimento dos requerentes; Fornecer o memorial descritivo e a planta (ou o croqui) têm de conter as medidas perimetrais e o cálculo daárea, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção devias públicas) e a indicação dos confrontantes; Matrícula/transcrição atualizada do imóvel ou área maior onde esteja o imóvel objeto da ação; Certidões de distribuição cível, com prazo de vinte anos, de ações reais ou reipersecutórias em nome dos requerentes, dos proprietários registrais e dos antecessores na posse do imóvel (caso em que o autor possua justo título e pretenda que o tempo dos antecessores seja computado com o seu para atingir o prazo de usucapião).
Caso constem ações, deverá o autor providenciar a apresentação das respectivas certidões de objeto e pé; Certidão do 1º e 2º CRI de Guarulhos, em nome dos requerentes, com base no indicador pessoal (usucapião com fundamento no artigo 1.240 do Código Civil e no artigo 9º da Lei nº 10.257/2001); Qualificação com endereço dos proprietários registrais, observando-se que, em se tratando de espólio, deverá ser citado o inventariante, juntando-se certidão atualizada de inventariante, ou, em caso de partilha, os herdeiros, comprovando-se eventual trânsito em julgado da homologação de partilha; Qualificação com endereço dos confinantes de fato e dos confinantes constantes do registro do imóvel, a serem intimados, podendo também o autor apresentar a anuência de cada confrontante, mediante declaração com firma reconhecida, hipótese em que ficarão dispensadas suas citações; O fundamento jurídico do pedido de usucapião.
Cumprido os itens acima mencionados, oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis enviando-se senha de acesso aos autos para que seja informado a este Juízo sobre as condições da registrabilidade do imóvel objeto desta ação.
Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se. -
25/08/2023 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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