TJSP - 1024035-26.2022.8.26.0005
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 21:42
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 13:50
Petição Juntada
-
08/04/2025 03:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/03/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:30
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 01:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2025 01:17
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/03/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:47
Petição Juntada
-
12/02/2025 21:08
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 01:37
Suspensão do Prazo
-
25/11/2024 12:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/11/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 18:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/11/2024 18:28
Homologado o Cálculo
-
11/11/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 19:20
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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07/10/2024 10:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/09/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 23:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/09/2024 23:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/08/2024 09:26
Petição Juntada
-
11/07/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 15:25
Certidão de Cartório Expedida
-
18/06/2024 22:00
Embargos de Declaração Juntados
-
04/06/2024 12:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/05/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 17:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/05/2024 17:40
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
24/05/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 13:00
Petição Juntada
-
03/05/2024 15:17
Petição Juntada
-
21/04/2024 00:06
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 13:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/03/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 18:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/03/2024 18:21
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
14/03/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 12:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/11/2023 11:51
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
16/11/2023 17:03
Decurso de Prazo
-
13/11/2023 21:19
Suspensão do Prazo
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18/10/2023 21:15
Suspensão do Prazo
-
23/09/2023 10:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/09/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 18:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/09/2023 18:18
Recebido o recurso
-
11/09/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:50
Recurso Interposto
-
02/09/2023 11:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jonatas de Paula Cruz (OAB 268427/SP), Eliane Maria Saldanha Pereira (OAB 387777/SP) Processo 1024035-26.2022.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria das Neves Araujo - Ante o exposto: 1) JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em relação ao 12º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL. 2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos que MARIA DAS NEVES ARAUJO moveu em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO para: 1) DECLARAR a inexigibilidade de débitos de IPTU relativos ao imóvel SQL nº 229.034.0043-1 em face da autora, por não ser ela o sujeito passivo de tal obrigação tributária. 2) DETERMINAR a retirada do nome da parte autora do CADIN e de órgãos de proteção ao crédito no que concerne aos débitos declarados inexistentes; 3) CONDENAR a requerida a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU dos anos de 2021 e 2022, relativos ao SQL nº 229.034.0043-1, no valor de R$ 621,22 (seiscentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos), a ser atualizado desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora a partir do trânsito em julgado (Súmula 188, STJ).
Os valores devidos devem ser atualizados até novembro de 2021, utilizando-se como índice de correção monetária o IPCA-e, e como juros moratórios, os incidentes nas aplicações da poupança.
Sobre o produto desta operação, a partir de dezembro de 2021, deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. 4) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), à título de danos morais, o qual deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do evento (primeiro pagamento indevido) e com incidência de juros de mora pela taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nº. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: 1. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida naguia DARE; 2. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; 3. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmenteutilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Sem reexame necessário, ex vi do art. 11, da Lei n. 12.153/2009.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). -
23/08/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 21:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2023 15:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/07/2023 17:26
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/07/2023 17:26
Mandado Juntado
-
20/06/2023 11:37
Conclusos para Sentença
-
30/05/2023 18:25
Petição Juntada
-
03/05/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
02/05/2023 11:35
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
27/04/2023 17:19
Contestação Juntada
-
13/04/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 15:26
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
09/03/2023 19:25
Contestação Juntada
-
08/02/2023 01:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/01/2023 22:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/01/2023 21:19
Mandado de Citação Expedido
-
25/01/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 10:02
Mandado Expedido
-
24/01/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
23/01/2023 18:58
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/01/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 16:13
Certidão de Cartório Expedida
-
08/12/2022 11:55
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
08/12/2022 11:55
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/12/2022 10:23
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
08/12/2022 10:23
Certidão de Cartório Expedida
-
11/11/2022 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 13:55
Remetido ao DJE
-
10/11/2022 13:28
Declarada incompetência
-
10/11/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 10:24
Certidão de Cartório Expedida
-
10/11/2022 09:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/11/2022 09:21
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
10/11/2022 09:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/11/2022 11:09
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/11/2022 10:57
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
09/11/2022 10:57
Certidão de Cartório Expedida
-
08/11/2022 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 13:48
Remetido ao DJE
-
07/11/2022 12:16
Declarada incompetência
-
06/11/2022 20:43
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 22:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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