TJSP - 1001995-46.2022.8.26.0653
1ª instância - Vara Unica de Vargem Grande Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/12/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1001995-46.2022.8.26.0653 - Monitória - Reqte: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
Vistos.
Constata-se que os Embargos de Declaração apresentados tratam-se de peça de cunho infringente, que busca a direta reforma do julgado.
Ocorre que, não se tratando de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da sentença.
Theotonio Negrão e José Roberto Gouvêa anotam o seguinte: Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração.
Por isso, 'não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535 do CPC' (STJ Corte Especial, ED no Resp 437.380, rel.
Min.
Menezes Direito, j. 20.4.05, não conheceram, v.u., DJU 23.5.05, P.119).).(IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL e Legislação Processual em Vigor, 40ª edição, Saraiva, p. 717).
Ainda, por pertinente, cito: É entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes.
Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio. (C.
STJ, 1ª Turma, AgRg nº 169.073-SP, relator Ministro JOSÉ DELGADO, j. 04/06/1998, negaram provimento, v.u.).
Diante desse contexto, respeitado o entendimento externado pela embargante, é o caso de manter a sentença, inclusive, pelos seus próprios fundamentos.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos e mantenho o r. desicum tal qual está lançada, devendo eventual inconformismo ser buscado pelas vias próprias.
Int. -
29/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 18:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/08/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2023 17:48
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2023 11:47
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 11:47
Conclusos para decisão
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25/04/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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28/12/2022 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/12/2022 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2022 16:56
Expedição de Carta.
-
13/12/2022 16:56
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2022 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 16:01
Conclusos para despacho
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02/12/2022 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/12/2022 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/12/2022 10:24
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
01/12/2022 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2022 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2022 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2022 19:28
Conclusos para decisão
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18/11/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2022 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2022 16:54
Conclusos para decisão
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31/10/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2022 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2022 09:32
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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