TJSP - 1015316-45.2023.8.26.0482
1ª instância - 04 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/09/2024 10:38
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 14:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 13:47
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/03/2024 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/12/2023 12:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 12:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/12/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Serafim Afonso Martins Morais (OAB 77133/SP) Processo 1015316-45.2023.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA -
Vistos.
Providencie a instituição bancária requerente à juntada de edital de intimação ou protesto, eis que o requerido não foi notificado extrajudicialmente em razão de ausência (documento de fls. 25/27), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Ressalto, por oportuno, que a comprovação da mora se faz por meio de notificação, edital ou protesto, nos termos do Decreto Lei nº 91/69, com alterações da Lei nº 13.043/2014 Intime-se. -
28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 11:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 04:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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