TJSP - 0000721-49.2023.8.26.0097
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Buritama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 00:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 08:25
Juntada de Petição de embargos à execução
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Regis Fernando Higino Medeiros (OAB 201984/SP) Processo 0000721-49.2023.8.26.0097 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Noemia Vieira da Silva - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do pedido retro, determino que seja iniciada a EXECUÇÃO.
Intime-se o executado, através de seu advogado, para pagar o valor apurado no cálculo de liquidação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, sob pena de acréscimos de 10% de multa mais 10% de honorários advocatícios (artigo 523, § 1º, do CPC) e penhora de bem(bens), advertindo-o de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Int. -
23/08/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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