TJSP - 1007276-13.2023.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 15:30
Ato ordinatório
-
21/03/2025 02:01
Publicação
-
20/03/2025 05:58
Remetidos os Autos
-
19/03/2025 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
19/03/2025 12:42
Conclusos
-
18/03/2025 14:41
Conclusos
-
18/03/2025 08:12
Petição Juntada
-
18/03/2025 03:05
Publicação
-
17/03/2025 00:41
Remetidos os Autos
-
14/03/2025 14:02
Ato ordinatório
-
13/03/2025 10:50
Documento Juntado
-
10/03/2025 21:35
Publicação
-
10/03/2025 00:30
Remetidos os Autos
-
07/03/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 14:55
Conclusos
-
06/03/2025 19:31
Conclusos
-
28/02/2025 07:10
Petição Juntada
-
26/02/2025 23:17
Publicação
-
26/02/2025 00:30
Remetidos os Autos
-
25/02/2025 16:50
Ato ordinatório
-
20/02/2025 08:20
Petição Juntada
-
19/02/2025 23:52
Publicação
-
19/02/2025 13:38
Remetidos os Autos
-
19/02/2025 12:38
Ato ordinatório
-
06/08/2024 11:51
Ato ordinatório
-
02/08/2024 23:34
Publicação
-
02/08/2024 00:23
Remetidos os Autos
-
01/08/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 14:40
Conclusos
-
30/07/2024 19:39
Conclusos
-
30/07/2024 12:11
Petição Juntada
-
29/07/2024 22:47
Publicação
-
29/07/2024 12:10
Remetidos os Autos
-
29/07/2024 11:47
Ato ordinatório
-
24/07/2024 10:22
Expedição de documento
-
27/05/2024 23:39
Publicação
-
27/05/2024 05:50
Remetidos os Autos
-
24/05/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 15:01
Conclusos
-
23/05/2024 16:46
Conclusos
-
21/05/2024 21:23
Petição Juntada
-
20/05/2024 22:48
Publicação
-
20/05/2024 00:20
Remetidos os Autos
-
17/05/2024 16:50
Ato ordinatório
-
16/05/2024 16:55
Petição Juntada
-
16/05/2024 01:18
Publicação
-
15/05/2024 10:41
Remetidos os Autos
-
15/05/2024 09:18
Ato ordinatório
-
15/05/2024 09:16
Mandado devolvido
-
03/05/2024 15:31
Expedição de documento
-
03/05/2024 15:23
Ato ordinatório
-
22/04/2024 19:32
Petição Juntada
-
19/04/2024 22:29
Publicação
-
19/04/2024 00:19
Remetidos os Autos
-
18/04/2024 14:52
Ato ordinatório
-
17/04/2024 22:07
Petição Juntada
-
17/04/2024 06:47
Publicação
-
16/04/2024 05:47
Remetidos os Autos
-
15/04/2024 14:13
Ato ordinatório
-
15/04/2024 14:12
Mandado devolvido
-
25/03/2024 15:43
Expedição de documento
-
25/03/2024 09:08
Petição Juntada
-
19/03/2024 23:35
Publicação
-
19/03/2024 00:21
Remetidos os Autos
-
18/03/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 12:48
Conclusos
-
15/03/2024 04:35
Conclusos
-
12/03/2024 08:01
Petição Juntada
-
12/03/2024 00:05
Publicação
-
11/03/2024 00:17
Remetidos os Autos
-
08/03/2024 15:19
Ato ordinatório
-
10/02/2024 09:50
Documento Juntado
-
05/02/2024 10:23
Documento Juntado
-
01/02/2024 09:29
Protocolizada Petição
-
31/01/2024 16:11
Expedição de documento
-
26/01/2024 15:33
Documento Juntado
-
26/01/2024 04:00
Documento Juntado
-
24/01/2024 11:31
Expedição de documento
-
23/01/2024 09:32
Expedição de documento
-
17/01/2024 18:21
Petição Juntada
-
17/01/2024 02:21
Publicação
-
16/01/2024 00:21
Remetidos os Autos
-
15/01/2024 16:16
Deferido o Pedido
-
15/01/2024 14:56
Conclusos
-
15/01/2024 12:53
Conclusos
-
12/01/2024 18:50
Petição Juntada
-
11/01/2024 07:43
Publicação
-
09/01/2024 16:44
Remetidos os Autos
-
18/12/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:16
Conclusos
-
15/12/2023 11:27
Conclusos
-
15/12/2023 10:24
Petição Juntada
-
15/12/2023 03:00
Publicação
-
14/12/2023 12:19
Remetidos os Autos
-
14/12/2023 11:45
Remetidos os Autos
-
14/12/2023 11:43
Documento Juntado
-
14/12/2023 10:10
Documento Juntado
-
14/12/2023 10:10
Protocolizada Petição
-
21/11/2023 16:42
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 15:20
Conclusos
-
17/11/2023 19:55
Conclusos
-
16/11/2023 14:05
Petição Juntada
-
10/11/2023 04:46
Publicação
-
09/11/2023 00:21
Remetidos os Autos
-
08/11/2023 14:36
Ato ordinatório
-
08/11/2023 10:28
Petição Juntada
-
08/11/2023 04:36
Publicação
-
07/11/2023 10:39
Remetidos os Autos
-
07/11/2023 10:09
Ato ordinatório
-
10/10/2023 09:34
Documento Juntado
-
26/09/2023 15:47
Expedição de documento
-
26/09/2023 15:40
Ato ordinatório
-
21/09/2023 10:04
Petição Juntada
-
19/09/2023 03:37
Publicação
-
18/09/2023 00:21
Remetidos os Autos
-
15/09/2023 15:51
Ato ordinatório
-
15/09/2023 14:00
Petição Juntada
-
15/09/2023 02:43
Publicação
-
14/09/2023 00:23
Remetidos os Autos
-
13/09/2023 16:42
Ato ordinatório
-
13/09/2023 16:41
Mandado devolvido
-
29/08/2023 14:42
Expedição de documento
-
29/08/2023 02:36
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) Processo 1007276-13.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unipetro Tupã Distribuidora de Petróleo Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(s) executado(s).
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Int. -
28/08/2023 00:30
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:52
Conclusos
-
24/08/2023 22:33
Conclusos
-
24/08/2023 22:32
Expedição de documento
-
19/08/2023 12:10
Petição Juntada
-
17/08/2023 02:57
Publicação
-
16/08/2023 00:29
Remetidos os Autos
-
15/08/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 09:01
Conclusos
-
14/08/2023 10:17
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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