TJSP - 1012027-08.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 16:29
Homologada a Transação
-
28/11/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 00:00
Baixa Definitiva
-
24/11/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:05
Juntada de Mandado
-
05/09/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angelica de Oliveira Assumpção (OAB 399704/SP) Processo 1012027-08.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Murilo Gabriel Melo da Silva, Eduarda Caroline da Silva Oliveira -
Vistos.
Recebo a emenda.
Defiro os benefícios da gratuidade de Justiça.
Anote-se.
Provada a relação filial, dela decorre o poder familiar, e, de seu exercício, o dever de sustento.
Há, portanto, elementos que evidenciam a probabilidade do direito e perigo de dano.
Assim, diante dos elementos de convicção por ora existentes nos autos, fixo alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do réu (descontados, apenas, o INSS e IR), excluídas as verbas rescisórias indenizatórias e do FGTS, incluindo-se horas extras, adicionais, bônus, 1/3 de férias e 13º salário.
Em caso de desemprego ou emprego informal, fixo os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo.
Os alimentos deverão ser depositados em conta bancária em nome da representante do menor, a partir do corrente mês, devendo os depósitos subsequentes ser efetuados até o dia 10 de cada mês.
Oficie-se ao empregador para que seja implementado o desconto da pensão em folha de pagamento.
Nos termos do art. 695 do Código de Processo Civil, designo audiência virtual de conciliação para o dia 13 de novembro de 2023, às 16:00 horas, a ser realizada pelo CEJUSC, por meio da plataforma digital Microsoft Teams.
A audiência será realizada de forma telepresencial, nos termos do art. 3º, inciso IV, da Resolução CNJ nº 354/2020.
Fixo a remuneração do conciliador, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em R$ 75,42, valor pago integralmente pelo réu, uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária.
O valor deverá ser depositado nos autos, ou durante a sessão, informando o conciliador a respectiva conta para depósito, em até cinco dias úteis contados da audiência.
Fica facultado ao conciliador realizar o ato "pro bono", nos termos do art. 2º, "caput", da Resolução 809/19 do E.
TJ/SP.
Recomenda-se a prévia leitura do manual de participação em audiência virtual do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=15.***.***/2140-52 e a visualização dos vídeos informativos em: https://www.youtube.com/watch?v=_dCpAmnbKwk&feature=youtu.Be https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTw e https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTw.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para que forneça o link-convite de acesso à audiência virtual, publicando-se em seguida ato ordinatório para ciência da parte autora quanto ao link-convite, por meio de seu patrono e, sem prejuízo, cite-se a parte requerida dos termos da presente ação e intime-se da audiência designada, devendo na mesma oportunidade ser fornecido à parte requerida o link-convite de acesso à audiência virtual.
Deverão as partes e seus patronos utilizar o referido link-convite, no dia e horário agendados, para acesso ao ambiente virtual da audiência.
Na audiência as partes deverão estar acompanhadas dos respectivos advogados.
Nos termos do art. 695, § 1º, do Código de Processo Civil, a petição inicial não deverá acompanhar este mandado, mas é assegurada às partes a consulta dos autos do processo a qualquer tempo.
Gere-se senha que deverá acompanhar o mandado, assim como o link-convite para participação na audiência virtual de conciliação.
O réu deverá ser alertado sobre o prazo para a apresentação da contestação, de 15 (quinze) dias, que começará a fluir da data da audiência acima designada caso infrutífera a composição, ainda que parcialmente (art. 335, inciso I, do Código de Processo Civil).
A não apresentação de contestação importará em revelia.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Expeça-se carta precatória, se necessária.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observado o disposto no art. 212, § 2º do Código de Processo Civil.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
29/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:49
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/11/2023 04:00:00, 1ª Vara de Família e das Suces.
-
28/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 18:56
Evoluída a classe de 69 para 7
-
17/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1113135-61.2023.8.26.0100
Condominio Edificio Maranhao Sabara
Sergio Augusto de Andrade
Advogado: Ricardo Ramos Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 20:28
Processo nº 1006119-47.2023.8.26.0068
Klaus Wagner Balzano
Smiles Infinite Visa S/A
Advogado: Klaus Wagner Balzano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1006119-47.2023.8.26.0068
Klaus Wagner Balzano
Smiles Infinite Visa S/A
Advogado: Klaus Wagner Balzano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2023 17:46
Processo nº 1004001-55.2022.8.26.0126
Antonio Henrique Lacerda Rodrigues
Ocupantes do Imovel Objeto da Acao
Advogado: Daiton do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2022 19:15
Processo nº 1011424-72.2022.8.26.0609
Fabio Eduardo Ferreira
Patricia da Graca Almeida
Advogado: Ademir Lima de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2022 19:31