TJSP - 1510383-85.2021.8.26.0564
1ª instância - 03 Criminal de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 06:13
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 16:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/04/2025 16:47
Execução de Acordo de Não Persecução Penal - JECRIM - MP - Juntada
-
03/11/2024 17:48
Suspensão do Prazo
-
04/07/2024 10:31
Ofício Juntado
-
04/07/2024 10:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/03/2024 13:48
Ofício Juntado
-
31/01/2024 13:30
Documento Juntado
-
18/12/2023 17:05
Petição Juntada
-
23/11/2023 16:46
Petição Juntada
-
25/10/2023 17:55
Petição Juntada
-
25/10/2023 13:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/10/2023 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2023 13:53
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2023 13:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/10/2023 11:57
Ofício Expedido
-
24/08/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elisângela da Silva Passos (OAB 177672/SP), Luiz de Sousa Chagas (OAB 320565/SP) Processo 1510383-85.2021.8.26.0564 - Inquérito Policial - Indiciado: ERONILDES MIRANDA DE CARVALHO - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n°:1510383-85.2021.8.26.0564 - 2021/002017 Classe - AssuntoInquérito Policial - Crimes de Trânsito Documento de Origem:Comunicação de Prisão em Flagrante, Comunicação de Prisão em Flagrante, Boletim de Ocorrência, Comunicação de Prisão em Flagrante - 2320545/2021 - 02º D.P.
S.BERNARDO DO CAMPO, 21589441 - 02º D.P.
S.BERNARDO DO CAMPO, 2808/21/110 - 02º D.P.
S.BERNARDO DO CAMPO, 2320545 - 02º D.P.
S.BERNARDO DO CAMPO IndiciadoERONILDES MIRANDA DE CARVALHO Data da Audiência:16/08/2023 Aos , às 13h50, com a concordância das partes e lançando-se mão dos princípios da economia e da celeridade processuais, foi aberta a presente AUDIÊNCIA VIRTUAL por meio da ferramenta Microsoft Teams, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) EDEGAR DE SOUSA CASTRO, MM(a).
Juiz(a) de Direito Titular, comigo escrevente abaixo assinado.
Presente o ínclito causídico do autor dos fatos, Dr.
Luiz De Sousa Chagas, OAB/SP 320.565.
INICIADOS OS TRABALHOS, foi dada a palavra ao(a)(s) beneficiário(a)(s), na presença da Defesa, tendo dito que aceitava(m), de forma livre, consciente e voluntária, as obrigações impostas, confessando, de forma voluntária e espontânea a prática delitiva.
Ficou(aram) advertido(s), ciente(s) e intimado(s) das consequências de nova infração e transgressão das condições, com a consequente revogação do acordo de não persecução penal.
A seguir, pelo(a) MM(a).
Juiz(a) foi deliberado o seguinte: "Presentes as condições genéricas e específicas nos termos da Lei, que se mostram adequadas, suficientes e proporcionais, bem como verificada a legalidade e voluntariedade da aceitação das obrigações impostas, pelo(a)(s) autor(e)(a)(s) dos fatos e pela Defesa, com fundamento no artigo 28-A, §4º, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/19, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
O valor acordado, equivalente à fiança depositada nos autos, reverterá ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, CNPJ 13.***.***/0001-81 e será depositado no Banco do Brasil, agência 0427-8, conta corrente nº 60.049-0.
Providencie a digna serventia a transferência do valor depositado a título de fiança à entidade beneficiada.
No mais, depreque-se, junto ao fórum de Barra Funda-SP, a fiscalização do comparecimento mensal em juízo.
Expedida a precatória, aguardem-se informações por seis meses.
No silêncio, cobrem-se.
O acusado,
por outro lado, sai intimado para frequentar, durante seis meses, reuniões para prevenção do uso abusivo do álcool.
Comunique-se a aceitação do presente acordo de não persecução penal ao Distribuidor e IIRGD para anotação, consoante previsão do artigo 28-A, §12 c.c. §2º, do Código de Processo Penal.
Caso não comprovado, no prazo estipulado, o cumprimento da obrigação de frequência a reuniões para prevenção do uso abusivo do álcool, intime-se o(a)(s) acusado(a)(s) para que, em quinze dias, sob pena de prosseguimento do feito, apresente(m) o(s) comprovante(s) respectivos.
Com o cumprimento das obrigações, abra-se vista ao Ministério Público e venham os autos à conclusão para extinção da punibilidade, na forma do §13 do referido dispositivo legal.
Nos termos do §10 do artigo 28-A do Estatuto Processual Penal, descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, caberá ao Ministério Público comunicar o fato a este Juízo para fins de rescisão e prosseguimento do feito.
Por fim, intime(m)-se eventual(ais) vítima(s), caso localizada(s) nos autos, acerca do presente acordo.
Os presentes saem intimados".
As partes dispensaram a leitura do termo em tela compartilhada pelo Microsoft Teams.
Em seguida, o termo foi assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz, nos termos do artigo 1.269 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça.
O(s) depoimento(s) e/ou o interrogatório, bem como as alegações orais das partes foi(ram) registrado(s) pelo sistema Microsoft Teams e ficarão à disposição das partes após a importação das mídias para os autos, o que seguirá certificado pela serventia.
Saíram os presentes devidamente intimados de todos os atos praticados.
Nada mais.
Eu, LFGS, M374367, Escrevente Técnico Judiciário, digitei.
MM.
Juiz: (assinatura digital) -
23/08/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:57
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
07/07/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:41
Remetido ao DJE
-
05/07/2023 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 19:35
Petição Juntada
-
04/07/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
01/07/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 22:52
Petição Juntada
-
29/06/2023 14:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/06/2023 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2023 14:37
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/06/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 09:00
Audiência Preliminar
-
19/06/2023 08:57
Audiência Preliminar
-
19/06/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
17/06/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 03:35
Petição Juntada
-
12/06/2023 10:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/06/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/06/2023 06:26
Petição Juntada
-
06/06/2023 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
03/06/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 05:48
Petição Juntada
-
08/05/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 05:41
Petição Juntada
-
18/04/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 15:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
13/04/2023 15:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/04/2023 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/04/2023 15:32
Mandado Expedido
-
23/11/2022 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 05:52
Petição Juntada
-
21/11/2022 09:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/11/2022 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/11/2022 19:16
Petição Juntada
-
13/10/2022 18:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/10/2022 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2022 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 11:12
Petição Juntada
-
10/06/2022 16:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/06/2022 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2022 11:21
Petição Juntada
-
29/04/2022 13:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2022 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2022 12:00
Laudo IML-pessoa Juntado
-
29/04/2022 11:59
Certidão Criminal Juntada
-
27/04/2022 11:40
Certidão de Cartório Expedida
-
27/04/2022 11:37
Certidão Criminal Juntada
-
27/04/2022 11:37
Documento Juntado
-
14/01/2022 14:17
Documento Juntado
-
14/01/2022 14:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/12/2021 13:23
Proferido Despacho
-
06/12/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 08:17
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
29/11/2021 19:38
Petição Juntada
-
29/11/2021 15:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/11/2021 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2021 15:13
Classe Retificada
-
28/11/2021 09:00
Relatório Final Juntado
-
25/11/2021 07:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037188-17.2023.8.26.0224
Vitor de Souza Fabotti
Antonio Carlos Maciel Cunha
Advogado: Ezenclever Silva Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 21:38
Processo nº 0006863-06.2023.8.26.0506
Joao Jose de Souza
Municipio de Ribeirao Preto
Advogado: Vladimir Poleto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2023 10:23
Processo nº 1015142-81.2023.8.26.0564
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Orlando Marcio de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2023 12:16
Processo nº 1013585-29.2022.8.26.0068
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Joseph Raydan Rodrigues Santos
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2022 14:01
Processo nº 1034354-41.2023.8.26.0224
Arismar Alves de Lima
Luis Henrique Mendonca Barroso
Advogado: Francisco Vieira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 10:08