TJSP - 0022617-58.2023.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0022617-58.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geraldo Jose dos Santos e S/mr - Exectdo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Intime-se a executada Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A, na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, para pagamento do débito indicado pelo credor no valor de R$ 3.823,73, acrescido de juros e atualização monetária até o efetivo pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10%, prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que a devedora, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme artigo 525 do Código de Processo Civil.
No silêncio da devedora, deverá o credor, independente de nova intimação, e caso haja interesse de bloqueio de bens via SISBAJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD, formular pedido(s), que ficam desde já deferidos, acompanhado(s) de planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias.
Decorrido, sem qualquer manifestação, tornem conclusos para suspensão da execução.
Intime-se. -
24/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 04:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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