TJSP - 1003769-72.2023.8.26.0008
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 21:59
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 16:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/09/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina Carozza Queiroz (OAB 395746/SP) Processo 1003769-72.2023.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mauro Gomes Gresele - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MAURO GOMES GRESELE em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para: 1) DECLARAR a inexigibilidade de débitos relativos ao automóvel descrito na inicial, placa FFT-7879, em relação ao ano de 2022; 2) DETERMINAR o cancelamento dos protestos, bem como o cancelamento das certidões de dívida ativa relativas aos débitos declarados inexistentes. 3) DETERMINAR a retirada do nome da parte autora do CADIN e de órgãos de proteção ao crédito no que concerne aos débitos declarados inexistentes.
Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nº. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: 1. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida naguia DARE; 2. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; 3. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmenteutilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Sem reexame necessário, ex vi do art. 11, da Lei n. 12.153/2009.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). -
24/08/2023 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:35
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 14:55
Conclusos para julgamento
-
16/07/2023 23:15
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2023 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:15
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 22:17
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
02/04/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/03/2023 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/03/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 08:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/03/2023 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/03/2023 10:10
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
17/03/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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