TJSP - 0001154-96.1999.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 18:52
Autos no Prazo
-
05/04/2025 07:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/03/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:38
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 18:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 08:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/03/2025 16:14
Petição Juntada
-
14/03/2025 16:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/03/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 03:10
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
06/11/2024 15:21
Remetidos os Autos para Local Externo
-
06/08/2024 09:14
Autos no Prazo
-
03/08/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:10
Autos no Prazo
-
21/08/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio da Silva Guimarães (OAB 264912/SP) Processo 0001154-96.1999.8.26.0484 - Execução Fiscal - Exectdo: Frigorífico Gejota Ltda -
Vistos.
Considerando-se o fato de que a presente execução estava apensa à Execução Fiscal nº 0001153-14.1999.8.26.0484 e, nela foi reconhecida a prescrição intercorrente, cuja à ocorrência pretende a parte executada seja reconhecida neste feito.
Todavia, considerando-se que todas as iniciativas do exequente no tocante a citação dos executados e expropriação de bens foram realizada naquela execução, entendo que, a presente deverá ser suspensa até o trânsito em julgado da sentença proferida na Execução nº 0001153-14.1999.8.26.0484, com a finalidade de, em se mantendo a prescrição nela reconhecia, seja o benefício estendida para a presente.
Logo, determino a suspensão da presente até o desfecho da Execução nº 0001153-14.1999.8.26.0484.
Int. -
18/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:53
Petição Juntada
-
03/08/2023 15:17
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
12/07/2023 09:59
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
19/06/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
15/06/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:15
Desapensado do processo
-
18/05/2023 14:57
Petição Juntada
-
18/04/2023 15:54
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
20/03/2023 16:15
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
23/11/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 13:30
Remetido ao DJE
-
22/11/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 12:00
Remetido ao DJE
-
18/11/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 15:37
Petição Juntada
-
20/10/2022 15:13
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
27/05/2022 13:19
Recebidos os autos do Advogado
-
12/05/2022 15:52
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
13/07/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
18/06/2004 17:12
Apensado ao processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/1999
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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