TJSP - 0002155-48.2001.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 03:43
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
06/11/2024 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
15/08/2024 13:38
Autos no Prazo
-
17/04/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio da Silva Guimarães (OAB 264912/SP), Caroline Oliveira Cauneto (OAB 455795/SP) Processo 0002155-48.2001.8.26.0484 - Execução Fiscal - Exectdo: Frigorifico Gejota Ltda -
Vistos.
Considerando-se o fato de que a presente execução estava apensa à Execução Fiscal nº 0001153-14.1999.8.26.0484 e, nela foi reconhecida a prescrição intercorrente, cuja à ocorrência pretende a parte executada seja reconhecida neste feito.
Todavia, considerando-se que todas as iniciativas do exequente no tocante a citação dos executados e expropriação de bens foram realizada naquela execução, entendo que, a presente deverá ser suspensa até o trânsito em julgado da sentença proferida na Execução nº 0001153-14.1999.8.26.0484, com a finalidade de, em se mantendo a prescrição nela reconhecia, seja o benefício estendida para a presente.
Logo, determino a suspensão da presente até o desfecho da Execução nº 0001153-14.1999.8.26.0484.
Int. -
18/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 15:17
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
12/07/2023 09:59
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
19/06/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:15
Desapensado do processo
-
18/05/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 15:54
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
20/03/2023 16:15
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
15/12/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:13
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
27/05/2022 13:19
Recebidos os autos do Advogado
-
12/05/2022 15:52
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
13/07/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
30/06/2004 17:18
Apensado ao processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2001
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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