TJSP - 0012155-81.2010.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:09
Certidão de Cartório Expedida
-
13/05/2025 16:56
Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:04
Petição Juntada
-
10/03/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 17:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:08
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
17/12/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 14:28
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/11/2024 14:02
Mandado Expedido
-
26/11/2024 12:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 16:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/08/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 17:14
Petição Juntada
-
14/08/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 14:27
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/08/2024 14:27
Documento Juntado
-
04/07/2024 09:53
Documento Juntado
-
03/07/2024 17:05
Mandado Expedido
-
03/06/2024 13:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/05/2024 15:49
Petição Juntada
-
23/05/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 17:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/05/2024 13:27
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2024 14:52
Petição Juntada
-
01/04/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2024 11:50
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
12/12/2023 11:15
Remetidos os Autos para Local Externo
-
08/11/2023 11:23
Pedido de Penhora Juntado
-
25/09/2023 15:20
Petição Juntada
-
15/09/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 12:13
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 11:42
Guia de Recolhimento Juntada
-
29/08/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Henrique Feitosa Benatti (OAB 242803/SP), Lucas Leite da Cunha Santos (OAB 269405/SP) Processo 0012155-81.2010.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Andréia Cristina Barbosa -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, fica desde já determinado, em se tratando a parte executada de pessoa jurídica, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do CPC) e/ou quantia irrisória.
Em seguida, dê-se ciência à parte exequente quanto ao resultado da diligência e intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, a quem incumbe comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e que eventualmente há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
A intimação da parte executada deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou não possuindo, ainda que revel, pessoalmente, por carta /mãos próprias, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou por oficial de justiça, se requerido (desde que recolhidas as despesas necessárias, salvo se a parte exequente for beneficiária de gratuidade de justiça).
A Jurisprudência: "MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REVEL.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
PENHORA.
ART. 841 DO CPC. 1.
Formalizada a penhora, o devedor deve ser intimado pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos (art. 841, § 2º, do CPC). 2.
Cuida-se de norma de observância obrigatória, não podendo ser afastada pela regra geral do art. 346 do CPC. 3.
Por certo, o revel não precisa ser intimado da maioria dos atos praticados nos autos.
Mas, quando houver penhora, sua intimação é imprescindível, devendo ser pessoal se não tiver advogado constituído nos autos. 4.
Por certo, a intimação efetivada no mesmo endereço em que ocorreu a citação, se o devedor não informou mudança ao juízo, deve ser considerada válida (art. 841, § 4º, do CPC c/c 274, parágrafo único do CPC). 5.
Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2150712-07.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2019; Data de Registro: 12/08/2019).
Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações (art. 854, § 4º, do CPC).
Em caso de eventual inércia da parte executada, certificando-se a serventia, e conforme previsão do § 5º de referido dispositivo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinado a transferência dos valores para conta judicial.
Defiro, ainda, a busca de bens, via Renajud, desde que comprovado o recolhimento, se necessário.
Oportunamente, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Int. -
28/08/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 14:08
Documento Juntado
-
25/08/2023 14:07
Bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 16:32
Petição Juntada
-
08/05/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 12:11
Petição Juntada
-
09/02/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
08/02/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:11
Petição Juntada
-
30/11/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 13:38
Remetido ao DJE
-
29/11/2022 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2022 12:07
Documento Juntado
-
16/09/2020 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2020 14:04
Remetido ao DJE
-
11/09/2020 15:02
Bloqueio/penhora on line
-
02/12/2019 12:09
Petição Juntada
-
11/11/2019 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2019 12:03
Remetido ao DJE
-
14/08/2019 12:24
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
-
26/04/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2017 12:25
Remetido ao DJE
-
18/10/2017 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
23/06/2017 11:25
Petição Juntada
-
08/06/2017 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2017 13:57
Remetido ao DJE
-
06/06/2017 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2017 15:26
Petição Juntada
-
27/01/2017 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2017 12:30
Remetido ao DJE
-
24/01/2017 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2016 11:22
Petição Juntada
-
03/08/2016 12:46
Petição Juntada
-
29/07/2016 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2016 14:02
Remetido ao DJE
-
27/07/2016 11:31
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/07/2016 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2016 13:59
Remetido ao DJE
-
15/07/2016 11:08
Mandado Expedido
-
15/07/2016 11:05
Certidão de Cartório Expedida
-
12/07/2016 10:39
Proferido Despacho
-
23/03/2016 15:52
Petição Juntada
-
22/03/2016 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2016 14:09
Remetido ao DJE
-
17/03/2016 12:18
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/03/2016 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2016 14:04
Remetido ao DJE
-
10/03/2016 10:42
Mandado Expedido
-
10/03/2016 10:40
Certidão de Cartório Expedida
-
01/03/2016 11:19
Proferido Despacho
-
10/11/2015 11:26
Petição Juntada
-
05/11/2015 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2015 13:57
Remetido ao DJE
-
13/10/2015 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2015 14:03
Petição Juntada
-
17/06/2015 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2015 14:04
Remetido ao DJE
-
12/06/2015 16:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/05/2015 09:03
Mandado Expedido
-
22/05/2015 15:35
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2015 17:11
Apelação/Razões Juntada
-
07/05/2015 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2015 14:01
Remetido ao DJE
-
05/05/2015 16:24
Proferido Despacho
-
21/01/2015 11:13
Petição Juntada
-
13/01/2015 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2015 14:15
Remetido ao DJE
-
17/12/2014 15:17
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/11/2014 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2014 14:20
Remetido ao DJE
-
14/11/2014 16:42
Certidão de Cartório Expedida
-
14/11/2014 16:41
Mandado Expedido
-
14/11/2014 10:47
Proferido Despacho
-
07/10/2014 16:20
Petição Juntada
-
06/10/2014 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2014 14:30
Remetido ao DJE
-
03/10/2014 10:10
Proferido Despacho
-
22/08/2014 17:01
Petição Juntada
-
21/08/2014 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2014 14:24
Remetido ao DJE
-
18/08/2014 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2014 11:19
Recebidos os autos da Conclusão
-
07/07/2014 10:40
Conclusos para decisão
-
28/01/2014 17:52
Certidão de Cartório Expedida
-
28/01/2014 17:37
Apensado ao processo
-
22/01/2014 16:47
Petição Juntada
-
23/10/2013 09:36
Autos no Prazo
-
23/10/2013 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2013 14:30
Remetido ao DJE
-
18/10/2013 09:48
Proferido Despacho
-
15/10/2013 10:49
Petição Juntada
-
11/10/2013 10:01
Autos no Prazo
-
11/10/2013 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2013 14:34
Remetido ao DJE
-
08/10/2013 18:09
Proferido Despacho
-
03/10/2013 10:35
Petição Juntada
-
01/10/2013 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2013 10:03
Autos no Prazo
-
26/09/2013 14:34
Remetido ao DJE
-
20/09/2013 08:42
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/09/2013 16:09
Mandado Expedido
-
11/09/2013 15:15
Certidão de Cartório Expedida
-
09/09/2013 18:56
Proferido Despacho
-
09/08/2013 00:00
Petição Juntada
-
19/07/2013 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/07/2013 12:00
Despacho Proferido
-
18/06/2013 12:00
Aguardando Prazo
-
18/06/2013 00:00
Processo Desapensado
-
15/03/2013 22:31
Processo Apensado
-
06/02/2013 12:00
Aguardando Prazo
-
30/01/2013 12:00
Aguardando Devolução de Autos
-
12/12/2012 00:00
Aguardando Registro de Sentença
-
01/06/2012 12:00
Juntada de Mandado
-
18/04/2012 12:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
12/04/2012 12:00
Juntada de Petição e Documentos
-
05/04/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/03/2012 12:00
Despacho Proferido
-
16/07/2011 12:00
Juntada de Petição
-
12/07/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/07/2011 12:00
Despacho Proferido
-
21/03/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
17/03/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/02/2011 12:00
Aguardando Digitação
-
22/02/2011 12:00
Despacho Proferido
-
07/02/2011 12:00
Aguardando Devolução de Autos
-
10/12/2010 12:00
Aguardando Prazo
-
06/12/2010 12:00
Aguardando Devolução de Autos
-
30/11/2010 00:00
Processo Apensado
-
24/11/2010 12:00
Processo Incidental
-
24/11/2010 12:00
Juntada de Petição
-
24/11/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
10/11/2010 12:00
Aguardando Prazo
-
10/11/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
09/11/2010 12:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
03/11/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/10/2010 12:00
Aguardando Retirada
-
25/10/2010 12:00
Despacho Proferido
-
22/10/2010 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
20/10/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
20/10/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
15/10/2010 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
07/10/2010 12:00
Aguardando Conferência
-
06/10/2010 14:45
Recebimento de Carga
-
06/10/2010 12:00
Despacho Proferido
-
06/10/2010 11:48
Carga à Vara Interna
-
05/10/2010 18:22
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2010
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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