TJSP - 1009848-23.2023.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 00:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:05
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 15:05
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 15:37
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:51
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto de Faria (OAB 157051/SP) Processo 1009848-23.2023.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andrea Emboaba dos Santos -
Vistos.
Por agora, face ao dinâmico tramitar do rito sumaríssimo, indefiro a liminar perquirida, no sentido de autorizar o autor a vender o automóvel indicado na inicial, com garantia da isenção do ICMS (o Estado aumentou de dois para quatro anos o intervalo para troca de veículos comprados com isenção de ICMS), ausente urgência que justifique a supressão do contraditório.
Aguarde-se mais informações com a resposta da FESP.
Dispensada a audiência conciliatória nos termos do Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura, anoto expedição de ato para citação da FESP, via Portal Eletrônico, para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da intimação.
Cientifique-se o(a) requerido(a) de que caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.
Intime-se. -
29/08/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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