TJSP - 1006800-53.2022.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006800-53.2022.8.26.0229 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Armando Luiz Mellin - Caroba Transportes Comercio e Serviços Ltda - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Auster Nutrição Animal Ltda. e outro -
Vistos.
Manifestem-se os autores quanto à certidão de fls. 374/375, providenciando o faltante.
Prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP) -
25/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 02:01
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 06:54
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 06:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:19
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 12:18
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 21:01
Juntada de Petição de Réplica
-
27/01/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/12/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 06:52
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 19:36
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
03/09/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/12/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 18:38
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/12/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alan Costa Reis (OAB 347794/SP) Processo 1006800-53.2022.8.26.0229 - Usucapião - Reqte: Armando Luiz Mellin -
Vistos. 1) Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia atualizada da certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel usucapiendo, extraída junto ao CRI de SUMARÉ-SP (a partir de 29/12/1968 ou, anteriormente, junto ao 3º Registro de Imóveis de Campinas), bem como prova documental (cópias atualizadas das matrículas dos imóveis confrontantes) da condição de confinantes das pessoas indicadas na inicial, bem como cópias da inicial e do memorial descritivo (o memorial descritivo e a planta ou o croqui têm de conter as medidas perimetrais, o cálculo da área e o ponto de amarração distância do imóvel ao ponto mais próximo de intersecção com vias públicas); trazer fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações, bem como a indicação dos confrontantes que receberão contrafé para as intimações e cientificações, se o caso. 2) Trazer certidão do distribuidor cível com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome: a. do(s) autor(es); e b. do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); e c. dos titulares de domínio. 3) Trazer certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar: a. ação referente à posse ou à propriedade; b. ação de despejo; c. inventário ou arrolamento de titular de domínio. 4) Apresentar, cada autor, declaração de próprio punho e sob as penas da lei: a). de que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel usucapiendo para sua moradia, ou para moradia de sua família (nos casos de usucapiões do Código Civil, art. 1.240, e da Lei 10.257/2001, art. 10); b) de que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo (nos casos de usucapiões do Código Civil, art. 1.238. par. único); c) de que utiliza o imóvel para moradia, ou que no imóvel foram realizados investimentos de interesse social e econômico; a declaração tem de estar acompanhada de documento que prove que a aquisição foi onerosa e fora feita com base num registro que posteriormente veio a ser cancelado (nos casos de usucapião do Código Civil, art. 1.242, par. único). 6) Incluir no polo passivo todas as partes que deverão receber citação/intimação (todos os réus, todos os proprietários dos lotes confrontantes).
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 7) Após cumpridas as exigências supracitadas, CITE(M)-SE E INTIME(M)-SE pessoalmente, com prazo de quinze dias, a(s) pessoa(s) em cujo(s) nome(s) estiver registrado o imóvel usucapiendo, os possuidores anteriores, se o caso, bem como os confrontantes certos (CPC, art. 246, § 3º).
Deve o autor observar que, em qualquer caso, a citação sempre pode ser dispensada se o(s) autor(es) trouxer(rem) declaração de anuência dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida.
Quanto aos titulares de domínio, a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos. 7) Citem-se, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados e confinantes ausentes, incertos ou desconhecidos. 8) Notifiquem-se, por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e deste Município, encaminhando-se senha de acesso ao processo digital. 9) Por fim, traga aos autos certidão de valor venal do imóvel, procedendo-se à retificação do valor dado à causa, o qual deve corresponder ao valor econômico/objeto desta ação.
Intime-se. -
24/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:30
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/03/2023 11:32
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
17/02/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 18:35
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/10/2022 18:33
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 16:29
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
04/08/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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