TJSP - 1000464-78.2023.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Barsalini (OAB 222195/SP) Processo 1000464-78.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jorge Luiz do Nascimento Neto, Gabriel Ferraz do Nascimento - As partes se compuseram e requereram a homologação do acordo.
Manifestou-se favoravelmente o Ministério Público. É o relatório.
DECIDO.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito.
Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica).
Considerando que o acordo foi celebrado antes do julgamento da ação, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, CPC).
Servirá a presente sentença como termo de guarda do(a-s) menor(es) G.
F. do N., acima qualificado(a-s); em favor do(a-s) genitor(a-es) J.
L. do N.
N., também qualificado(a-s) acima.
O(s) Guardião(ões) têm a obrigação de zelar pela guarda, saúde e moralidade do(a) menor, bem como apresenta-lo(a) neste Juízo, sempre que for exigida a sua presença.
O Termo acima concede ao(s) Guardião(ães) o direito de oposição a terceiros, inclusive aos pais, bem como ao(à) menor a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n.º 8.069 de 13/07/1990).
Servirá a presente sentença como ofício à empresa Centro Brasileiro de Pesquisa Clinica LTDA, para que adote as providências necessárias no sentido de efetuar o desconto dos alimentos ajustados pelas partes, conforme cópia do acordo que acompanha a presente, além dos dados bancários da genitora do(a) alimentado(a).
Compete à partes a apresentação ao empregador desta sentença, acordo e dos dados bancários da genitora do(a) alimentado(a).
Acaso o alimentante mude de emprego, a presente sentença, acompanhada de cópia do acordo e dos dados bancários da genitora do(a) alimentado(a), servirá como ofício a ser apresentado pelo alimentante ao novo empregador que dará cumprimento ao determinado em sentença e ajustado pelas partes, sob pena de, em caso de recusa, ser aplicada a penalidade prevista no artigo 22 da Lei 5478/68, além da aplicação de outras penalidades.
A mesma penalidade será aplicada ao atual empregador do alimentante acaso se recuse em receber a presente sentença das mãos deste ou se recuse em cumprir o determinado por este Juízo.
Em caso de descumprimento do acordo, o saldo devedor deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença eletrônico, nos termos do artigo 917, § 3º, e artigo 1285 e seguintes, todos das Normas de Serviço do Corregedoria Geral da Justiça.
Arquivem-se os autos, com as formalidades legais.
Procedam-se as baixas necessárias.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. -
29/08/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:46
Homologada a Transação
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28/08/2023 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 13:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 18:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2023 18:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/08/2023 18:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/08/2023 18:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/08/2023 18:28
Conciliação frutífera
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14/08/2023 17:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/08/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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21/06/2023 11:15
Mandado devolvido #{resultado}
-
21/06/2023 11:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 06:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 19:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 09:40
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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05/06/2023 11:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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05/06/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2023 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 18:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/05/2023 21:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/05/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/05/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/04/2023 10:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/03/2023 20:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/03/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2023 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/02/2023 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/02/2023 11:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 11:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2023 11:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2023 11:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2023 10:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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