TJSP - 0000425-35.2021.8.26.0699
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 21:57
Suspensão do Prazo
-
29/01/2025 15:30
Certidão de Cartório Expedida
-
03/08/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 03:00
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:12
Incidente Processual Instaurado
-
22/07/2024 20:16
Petição Juntada
-
22/05/2024 15:18
Petição Juntada
-
30/04/2024 16:56
Documento Sigiloso Juntado
-
30/04/2024 16:54
Documento Juntado
-
30/04/2024 16:54
Certidão de Cartório Expedida
-
29/03/2024 00:45
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 06:29
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 17:37
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
24/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Rodrigo Teixeira (OAB 181444/SP), William Henrique Candido de Oliveira (OAB 412334/SP) Processo 0000425-35.2021.8.26.0699 - Cumprimento de sentença - Exeqte: LUIZ FERNANDO DE MACEDO, SILMARA SANCHES CORREA DE MACEDO - Exectdo: RD EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES EIRELLI- EPP -
Vistos.
Considerando que o processo n.º 1000600-22.2015.8.26.0699 transitou em julgado, prejudicado o pedido de penhora no rosto dos autos, conforme requerido às fls. 66/69.
Entretanto, a fim de viabilizar a penhora dos direitos do imóvel objeto da mencionada ação, caso assim pretenda, providencie a parte exequente a juntada aos autos da respectiva matrícula.
Assim, aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento e, em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Salto de Pirapora, 21 de agosto de 2023. -
23/08/2023 06:08
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 18:26
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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16/11/2022 18:25
Petição Juntada
-
07/11/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 13:25
Remetido ao DJE
-
04/11/2022 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 18:25
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
25/05/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 15:21
Conclusos para despacho
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03/03/2022 15:35
Petição Juntada
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24/02/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 00:53
Remetido ao DJE
-
22/02/2022 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2021 18:36
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
19/11/2021 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2021 00:59
Remetido ao DJE
-
17/11/2021 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/11/2021 14:14
Certidão de Cartório Expedida
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08/10/2021 12:10
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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28/09/2021 17:25
Petição Juntada
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17/09/2021 11:58
Petição Juntada
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16/09/2021 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2021 00:53
Remetido ao DJE
-
14/09/2021 18:38
Decisão
-
13/09/2021 17:49
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 17:33
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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