TJSP - 1023279-58.2023.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 06:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 18:31
Determinado o arquivamento
-
30/09/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
11/03/2024 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/03/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 22:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/02/2024 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 11:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/02/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 15:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/01/2024 08:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 09:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/01/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/12/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 10:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/12/2023 14:40
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 11:41
Juntada de Ofício
-
23/11/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 16:24
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 23:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 23:40
Juntada de Petição de Réplica
-
20/10/2023 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Karaoglan Oliva (OAB 197616/SP) Processo 1023279-58.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruno Karaoglan Oliva, Bruno Karaoglan Oliva - Trata-se de pedido feito pelo autor de antecipação dos efeitos da tutela pretendida para suspender a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (fls. 40), enquanto a dívida que os originou seja discutida em Juízo.
Inicialmente, observo que os documentos juntados pelo autor evidenciam a probabilidade do direito, demonstrando que seu nome encontra-se inscrito em referidos cadastros de proteção ao crédito.
Outrossim, o fundado receio de dano irreparável decorre automaticamente dos efeitos de tal inscrição, que geram irreparáveis prejuízos ao devedor, dispensando demonstração por serem notórios.
Ademais, a suspensão das inscrições nos órgãos de proteção ao crédito não traz qualquer prejuízo a(o) ré(u), a menos que pretenda utilizar tal expediente como forma de coação para pagamento da dívida, no que não se acredita.
Isto posto, DEFIRO a tutela provisória para que sejam suspensa de imediato a inscrição referida na inicial, a fim de que as informações não sejam divulgadas pelo SCPC e Serasa, até o julgamento da lide, sob pena responsabilidade por desobediência.
Oficie-se via Serasajud, bem como expeça-se o ofício ao SCPC.
Desde o advento do Novo Código de Processo Civil, em que pese a previsão no sentido da necessidade de designação de audiência de conciliação, nossa experiência tem mostrado que nas demandas ajuizadas em face do(a) réu(ré) há um ínfimo percentual de resolução através da autocomposição entre as partes, o que ocasiona o alongamento excessivo da pauta de audiências, contrariando o princípio da celeridade insculpido no art. 2º da Lei 9.099/95.
Ademais, a grande maioria dos Juízes tem dispensado a audiência de conciliação, sem que com isto cause prejuízo às partes ou ao bom andamento do processo.
Considerando ainda o permissivo no art. 614, §6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica dispensada a audiência de conciliação, facultada a apresentação de proposta escrita de acordo em preliminar de defesa, sem que isto implique em reconhecimento do pedido.
Evidentemente que, insistindo uma ou ambas as partes na designação da audiência de conciliação, será respeitado o seu direito de fazê-lo.
Contudo, caso se conclua tratar-se de procedimento meramente protelatório, adverte-se desde logo que aplicar-se-á as penalidades da litigância de má-fé, eis que o prejuízo não será apenas para a outra parte, mas para toda a coletividade de jurisdicionados que também aguardam a designação de pauta para obterem finalmente uma prestação jurisdicional.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os atos e termos da ação proposta, intimando-o(a)(s) à apresentar contestação digitalizada em 15 (quinze) dias úteis.
Após a apresentação de defesa, será analisada eventual necessidade de designação de ato instrutório.
Intime-se. -
25/08/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:59
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 06:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001360-35.2023.8.26.0296
Suhai Seguros S/A
Anne Heloiza dos Santos Bras
Advogado: Marcio Barth Sperb
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2023 18:02
Processo nº 1000508-26.2021.8.26.0152
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ana Paula Padoanni de Macedo
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2021 15:06
Processo nº 1033190-25.2022.8.26.0564
Iolanda de Carvalho Ando
Espolio de Massaharu Ando
Advogado: Marcos Borges Ananias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2022 16:16
Processo nº 1038019-68.2018.8.26.0506
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Matheus Dornela dos Santos
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2018 13:07
Processo nº 1001407-76.2019.8.26.0028
Cpt Comercio do Vestuario LTDA
Maria Claudia Quintas de Paula Santos
Advogado: Alexandre Marcondes Bevilacqua
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2020 13:23