TJSP - 1049442-50.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1049442-50.2023.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Abono de Permanência - Elizabeth da Silva Cabra Galvão - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória.
Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público.
Int. - ADV: CRISTIANO SOFIA MOLICA (OAB 203624/SP) -
18/08/2025 13:30
Incidente Processual Instaurado
-
18/08/2025 13:15
Incidente Processual Instaurado
-
18/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:43
Homologado o Cálculo
-
15/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
-
25/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 07:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2024 06:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 08:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 06:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 22:27
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:05
Recebidos os autos
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28/02/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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24/02/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/09/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 23:38
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 23:37
Julgado procedente o pedido
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13/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 12:08
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 09:30
Juntada de Petição de Réplica
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30/08/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/08/2023 14:02
Conclusos para decisão
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25/08/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Sofia Molica (OAB 203624/SP) Processo 1049442-50.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elizabeth da Silva Cabra Galvão -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
23/08/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 15:57
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 18:32
Conclusos para decisão
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04/08/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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