TJSP - 0003805-48.2023.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 22:52
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 22:52
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 16:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/03/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:10
Pedido de Extinção Juntada
-
27/11/2024 13:52
Autos no Prazo
-
27/11/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:53
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 17:01
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:13
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
14/05/2024 11:59
Petição Juntada
-
08/05/2024 11:26
Petição Juntada
-
06/05/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 11:45
Penhora Deferida
-
03/05/2024 10:51
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
03/05/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 14:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/03/2024 15:50
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
03/01/2024 17:26
Pedido de Habilitação Juntado
-
17/11/2023 13:37
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
06/09/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 14:46
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
29/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel Rodrigues Epitacio (OAB 286763/SP), Ana Cristina de Souza Dias Feldhaus (OAB 17251/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO) Processo 0003805-48.2023.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Reis Fernandes, Ingrid Souza Silveira Reis Fernandes - Exectdo: Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos Imobiliários S/A, WPA Gestão Ltda, WAM Comercialização S/A -
Vistos.
Para tentativa de penhora de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD, deverá o(a) patrono(a) do(a) exequente protocolar sua petição utilizando o código de petição intermediária adequado - código 8231 ou 8233 - correspondente a pedido de penhora, sob pena de não apreciação do pedido.
A petição deverá vir acompanhada de nova planilha atualizada do débito, tendo em vista o lapso temporal do último protocolo.
Manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Int. -
28/08/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 14:17
Petição Juntada
-
07/06/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 09:12
Remetido ao DJE
-
05/06/2023 15:14
Decisão de Evolução de Classe
-
05/06/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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