TJSP - 1000980-15.2023.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 15:10
Cancelada a Distribuição
-
05/12/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2024 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2024 01:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2024 16:05
Determinado o cancelamento da distribuição
-
03/12/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 18:05
Conclusos para decisão
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24/07/2024 15:05
Conclusos para despacho
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23/07/2024 02:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 22:26
Juntada de Petição de Réplica
-
26/04/2024 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 02:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 05:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 12:36
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique Oswaldo Apparicio Junior (OAB 332474/SP) Processo 1000980-15.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wendel Alves Leandro -
Vistos.
Inicialmente observo que não há elementos nos autos que confirmem a alegada insuficiência financeira.
Ao contrário, dos documentos juntados, infere-se que a parte autora aufere vencimentos de considerável valor, não bastando neste caso a mera declaração de pobreza para o deferimento dos benefícios da assistência judiciária, até porque, de se consignar que a presunção constante no artigo 99, § 3º, do CPC é meramente relativa, competindo ao juízo indeferi-lo de forma fundamentada caso existam elementos para tanto.
Importante lembrar que, por tratar-se juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes, de tal forma que o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Outrossim, é perfeitamente viável tomar como parâmetro aquele previsto pela DPE/SP na deliberação CSDP 89/08, que estabelece logo em seu artigo 2º a presunção de necessidade da pessoa natural que aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais, o que não é o caso aqui.
Assim, indefiro o benefício da justiça gratuita a(o) autor(a).
Providencie, pois, o recolhimento das despesas processuais elencadas às fls. 22, itens 1 e 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Recolhidas as custas, não deverá haver nova remessa do feito à conclusão, devendo a z.
Serventia desde logo proceder à citação da parte ré, via Carta com AR Digital.
Intime-se. -
29/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:52
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
19/07/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2023 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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