TJSP - 0004293-35.2023.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 10:22
Cancelada a Distribuição
-
18/11/2023 04:39
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mozart Gramiscelli Ferreira (OAB 187716/SP), Bruno Lopes Rozado (OAB 216978/SP), Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Carolina Cislaghi Rivero (OAB 319725/SP), Willian Vitor de Deus (OAB 469034/SP) Processo 0004293-35.2023.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gustavo Henrique Roatt, Marcela Rocha Dietrich Roatt, Cassiana Regina Roatt de Oliveira, Marcilio Rogerio de Oliveira - Exectda: Claudia Maria da Silva Natalino Sanjuan - Fls. 77 ss : recebo os embargos declaratórios e dou-lhes provimento para reconhecer o erro material no dispositivo da decisão recorrida, para que passe a figurar que foi fundada no artigo 485, inciso VI (falta de interesse processual : as condições da ação existem no atual CPC, ainda que não expressamente referidas [como no CPC/73], pois embora o artigo 17 e 485, inciso VI exijam interesse e legitimidade para postular em juízo, a falta de possibilidade jurídica poderá desaguar na falta de interesse de agir, conforme ensina Daniel Amorim Assumpção Neves, Novo CPC, 3a ed, 2016, pg. 51), como no caso.
No mais, no que toca ao pedido de aclaramento da decisão no ponto em que entende ser inviável a resolução do contrato, não verifico ponto omisso ou obscuro ; a intenção do recorrente é de alcançar modificação do julgado, pelo que deve ser buscada em recurso à superior instância : o entendimento deste juiz é que, na situação dada, a única possibilidade ao credor é de executar o crédito (artigo 523 CPC), podendo, se o caso, penhorar os direitos que o executado exerce sobre o imóvel.
Intime-se. -
29/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 13:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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