TJSP - 1007596-38.2022.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/08/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP) Processo 1007596-38.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Germano da Silva -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Ressalte-se que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Int. -
29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:23
Conclusos para despacho
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24/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
08/05/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 15:12
Conclusos para despacho
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27/03/2023 06:42
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 18:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/03/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 19:16
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 15:09
Conclusos para despacho
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14/02/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2023 06:39
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2023 16:52
Julgado procedente o pedido
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26/09/2022 11:20
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 16:53
Juntada de Petição de Réplica
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23/09/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 15:38
Expedição de Carta precatória.
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30/06/2022 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2022 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2022 15:29
Conclusos para despacho
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27/06/2022 15:28
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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