TJSP - 1013788-04.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 19:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 10:21
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 19:07
Homologada a Transação
-
06/02/2024 12:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 19:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 09:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo dos Santos Teixeira (OAB 215071/SP) Processo 1013788-04.2023.8.26.0020 - Arrolamento Sumário - Invtante: Pricila de Carvalho Zacharias -
Vistos.
Processe-se na forma do art. 659 e ss., do C.P.C., como arrolamento sumário, uma vez que não se trata de hipótese prevista na Lei no. 6.858/80, sendo incabível a via do alvará.
Anote-se.
Para o cargo de inventariante nomeio a pessoa abaixo qualificada, considerando-a compromissada, independente de assinatura de termo.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Não obstante documento de p. 22, regularize a inventariante a representação processual da herdeira SANDY.
Providencie, ainda, a vinda do plano de partilha ou adjudicação, bem como certidão negativa federal em nome do "de cujus", certidão negativa de débitos fiscais do bem a ser inventariado e a certidão do Colégio Notarial do Brasil, dando conta da inexistência de testamento deixado pelo falecido.
Após, tornem conclusos.
Defiro a justiça gratuita Observe-se a tramitação prioritária.
Intime-se. -
16/08/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 11:42
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/08/2023 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 14:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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